Cotidiano

Estacionar veículos em calçada pode gerar multa de 880 reais

Infração também atrapalha pessoas com locomoção limitada, como cadeirantes, obesos, idosos e grávidas

O cenário é comum. Carros estacionados em cima de calçadas, muitos com o argumento de que estariam lá por ser em frente à própria residência ou de alguém que autorizou o ato. Apesar de corriqueiro, estacionar veículos em calçada é considerado uma infração gravíssima, com sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa de R$ 880,41.

Segundo a Superintendência Municipal de Trânsito (SMTRAN), a calçada é um trecho da via destinado aos equipamentos urbanos, como postes e placas de sinalização, e ao trânsito de pedestres. Isso significa que o espaço à frente de uma propriedade não é pertencente ao proprietário dela.

De acordo com o engenheiro civil especializado em trânsito, Marcus Duarte, o comportamento de motoristas em relação à calçada é algo que, a princípio, pode parecer sem más intenções. Entretanto, pode acabar desencadeando um prejuízo grande para pedestres que colocam suas vidas em risco sem a presença daquele espaço.

“Quando um motorista, por exemplo, estaciona na calçada, ele está prejudicando a circulação de pessoas que estão em risco se não usarem aquele espaço. É o caso de um cadeirante, um obeso, uma pessoa idosa. São diversos os possíveis danos. Até mesmo em outros atos comuns, como estacionar um carro em frente a um portão, pode ser terrível, pois prejudica a entrada de, por exemplo, uma ambulância ou viatura do Corpo de Bombeiros”, relatou.

Além disso, segundo Marcus, muitos comércios também criam espaço para estacionamentos sem haver um recuo à frente, de pelo menos 1,20 metros, para a livre circulação de pedestres, restando somente andar por detrás dos veículos.

“Uma área precisa ser preservada para a livre circulação do pedestre. Esse espaço precisa ser, obviamente, na frente dos carros. Pois detrás coloca o pedestre em risco. Recuos, rebaixamentos de calçada para estacionamento são coisas permitidas pela Prefeitura. Mas é preciso garantir que a passagem de pessoas é garantida por no mínimo 90 ou 80 centímetros”, explicou.

De acordo com a Prefeitura de Boa Vista, existe a Lei Municipal nº 926, desde 2006, que trata sobre a obrigatoriedade de cada estabelecimento, seja ele comercial ou residencial, de destinar vaga de estacionamento dentro do lote do empreendimento. “Quando um comércio não destinou vaga no seu lote, esse estacionamento pode ser feito junto à guia do meio-fio. O que não pode ser feito é reservar a frente inteira do estabelecimento para estacionamento exclusivo, com cavalete e cones, isso não é permitido. Para ser privativo, deve estar na área privada de cada estabelecimento comercial”, informou através de nota.

Em sua fala, o engenheiro civil Marcus Duarte destacou que a melhor forma de conscientizar um indivíduo quanto à necessidade da liberação de calçadas é se imaginar na pele de quem está precisando daquele espaço que ficou prejudicado. “O motorista precisa estacionar seu veículo sempre pensando na possibilidade dele estar precisando passar. E mais do que isso, ele precisa pensar em si mesmo como sendo cadeirante ou usando muleta, e tendo dificuldade de passar pelo espaço que ele mesmo tornou como impossibilitado de livre circulação. Somos todos pedestres. Eventualmente somos pilotos, mas sempre seremos pedestres”, lembrou. (P.B)

Conselho aponta que cadeirantes usam rua em vez da calçada

A negligência do motorista que estaciona em cima de uma calçada afeta o cotidiano de um cadeirante ou usuário de muleta ao ponto de os portadores de deficiência não verem outra opção senão utilizar a rua para trafegar sem obstáculos. Esse é o retrato do cotidiano dessas pessoas, segundo a presidente do Conselho Estadual do Direito da Pessoa com Deficiência, Maria Auxiliadora.

“É muito comum quem é cadeirante ou usa muleta, como é meu caso, usar a rua ao invés da calçada. Colocamos nossas vidas em risco sempre, pois a calçada é intrafegável. Não há condições de andar sobre elas em praticamente toda a cidade. Isso é um problema que, muitas vezes, vem da própria ignorância do motorista”, contou.

De acordo com a presidente, as calçadas de comércios podem apresentar diversos problemas estruturais, sem que a fiscalização da Prefeitura autue, mas a falta de compreensão do motorista em relação à gravidade dessa situação ainda é o principal desafio da classe.

“Os problemas são diversos. Dentre os estruturais, existem as diferenças de altura entre calçadas, falta de acessibilidade, estacionamentos que bloqueiam passagem. Mas os piores são aqueles causados pela negligência. E aqui em Boa Vista, o hábito de estacionar na calçada é constante, prejudicando muito a locomoção dos deficientes físicos”, explicou.

Sobre uma possível solução, Maria afirmou acreditar que o mais importante é a conscientização da população. Ela propõe uma conscientização através de campanhas. “Estamos trabalhando para propor um seminário da pessoa com deficiência física para setembro ou dezembro, para sensibilizar as pessoas. O nosso direito de ir e vir está ausente. Precisamos lembrar a todos disso.”.

PREFEITURA – Segundo a Prefeitura Municipal de Boa Vista, a fiscalização da Superintendência Municipal de Trânsito (SMTRAN) é feita em toda cidade, de forma contínua. De acordo com a gestão municipal, atualmente, o ponto com maior incidência dessas infrações é no seguimento das avenidas Major Williams e Terêncio Lima. “Qualquer condutor ou proprietário que cometer essa infração está sujeito às penalidades da notificação e multa. A população pode denunciar essa prática na Central de Atendimento 156”, mencionou através de nota. (P.B)