Cotidiano

Estado arrecada R$ 35 milhões com quitação de IPVA atrasado

Como parte da política de reestruturação da administração pública, o Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), vem realizando uma série de ações voltadas para a regularização de contribuintes que possuem dívidas com o fisco estadual. Entre as campanhas que mais surtiram efeitos, está a quitação de dívidas relacionadas ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Segundo o secretário da Fazenda, Kardec Jackson, este ano o Estado conseguiu um incremento de 17% na arrecadação, tudo isso relacionado ao pagamento do imposto.

“Desde março deste ano, o governo tem mantido uma campanha para diminuir a inadimplência no Estado. Quando assumimos a secretaria, nós tínhamos uma perda de mais de R$ 12 milhões, justamente de IPVA que não estava sendo pago. Fizemos as notificações para os contribuintes e, de janeiro a setembro desse ano, o Estado arrecadou mais de R$ 35 milhões com o imposto. É uma arrecadação expressiva e a gente tem conseguido manter uma média de crescimento”.

O IPVA incide sobre os proprietários de veículos automotores. A fiscalização e a arrecadação são de competência do Estado, sendo o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) o responsável por esse tipo de atuação. O imposto não possui valor fixo em nenhum dos estados brasileiros, variando apenas do tipo de veículo automotor e também da alíquota que a cobre.

Os valores das alíquotas no Estado de Roraima são de 1% para os veículos destinados à locação, 2% para as motos, caminhões, ônibus e utilitários, além de 3% para automóveis. “Na arrecadação de IPVA, metade vai para o município onde o veículo foi licenciado e a outra parte fica para o Estado. Pela Constituição Federal, tanto Estado quanto os municípios são obrigados a investir, no mínimo, 25% na educação e 12%, na saúde. Então, essas são as vinculações constitucionais do IPVA em todo o País”, explicou.

Para este mês, a quitação do imposto deverá ser feita para contribuintes com placa terminadas em zero. O pagamento poderá ser feito em qualquer agência bancária credenciada pela secretaria e o boleto pode ser emitido presencialmente na Sefaz, no Detran ou pelo site do departamento na internet (www.detran.rr.gov.br).

“Quem pagou o valor integral do imposto até o dia 30 de outubro teve um desconto de até 10% do valor total. Quem não pagou ainda, tem até o último dia útil do mês para pagar o valor integral com desconto de 5%. Se o contribuinte deixar para pagar nessas duas ocasiões, ele poderá pagá-lo no último dia útil do ano, mas sem desconto”, pontuou. O parcelamento do imposto só será permitido nos casos referentes a exercícios anteriores. Dívidas do exercício de 2015 não terá essa vantagem.

“A consequência para o não pagamento do imposto é que esse contribuinte receberá a notificação do fisco, quando será dado um prazo para a regularização da dívida. Não fazendo isso, o fisco lavrará um auto de infração, que poderá ser cobrado o valor do imposto mais uma multa que pode chegar a 5% do valor do tributo devido, bem como a inscrição dele na dívida ativa”, complementou Jackson.

REFINANCIAMENTO – O secretário Kardec Jackson informou que o refinanciamento de dívidas com o fisco estadual foi prorrogado. Anteriormente, o prazo limite para o contribuinte era até setembro, entretanto, a secretaria conseguiu prorrogar o prazo para até o dia 12 de dezembro.

“A gente conseguiu, junto ao Fundo de Aplicações Econômicas e Sociais [Faes], prorrogar esse período até dezembro desse ano. Então, aqueles contribuintes que estão em débito com o fisco estadual, com tributos gerados até o dia 31 de dezembro de 2014, ainda podem procurar a Sefaz para quitar esses débitos sem acréscimo de juros e multa, sendo o prazo final para o dia 10 de dezembro de 2015”, frisou. (M.L)