O Estado de Roraima foi condenado a pagar mais de R$23 mil a servidora pública H.S.S.S., por danos materiais e morais, depois que ela teve seu carro, um Vectra ano 2008, modelo 2009, levado irregularmente durante uma diligência de busca e apreensão realizada em sua residência em maio de 2012.
A Folha teve acesso a cópias do processo que mostram que, desde então, o veículo ficou em poder de um delegado mediante termo de cautela e fiel depositário. Ao ser restituído, estava com avarias, o que resultou num processo de danos materiais de R$20 mil e mais R$3 mil por danos morais.
Segundo consta no pedido do advogado da servidora, Alexandre Cesar Dantas Socorro, os serviços do veículo foram avaliados em uma concessionária autorizada ,com custos de R$20,147,46 para conserto e reparos, incluindo peças. “A requerente não era sequer investigada ou fazia parte da ação criminal. Ela teve seu veículo apreendido em operação policial decorrente de ação judicial e seu veiculo se encontrava em perfeitas condições de uso e quase inexistentes avarias”, frisou.
Segundo consta nos autos, o carro não tinha nenhuma ligação com a finalidade da determinação do mandado de busca e apreensão feito pela polícia na residência dela. “Não possuía drogas, apetrechos ou armas em seu interior. Neste sentido, não havia motivo para determinar a sua busca e apreensão, já que não tinha relação com nenhum delito em apreço”, diz parte da sentença do juiz Erasmo Hallyson Souza de Campos, do Juizado Especial da Fazenda Pública de Boa Vista.
O pedido de danos morais e materiais se consolidou, segundo a sentença, devido ao bom estado em que o veículo se encontrava ao ser apreendido, conforme consta nos exames periciais de apreensão. O carro foi entregue depois de passar um ano e meio em poder da autoridade policial. “O referido veiculo sofreu vários danos materiais, conforme se demonstra no cotejo ente o laudo pericial e o termo de devolução do veículo”, diz a sentença.
PGE – A Folha teve acesso à contestação apresentada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) contra a ação de indenização por danos materiais cumulada com pedido de reparação por danos morais, proposta por H.S.S.S. “O Estado de Roraima informa que não apresentará proposta de acordo na presente demanda”, frisa a contestação, assinada pelo procurador Bergson Girão Marques, em 18 de dezembro de 2013, que pediu preliminarmente a extinção da ação, sem julgamento do mérito.
“Acaso ultrapassada a preliminar do mérito: Pugna-se pela improcedência do pedido de indenização por danos materiais; julgue improcedente o pedido de indenização por danos morais; em caso de condenação ao Estado, seja reduzido o quantum indenizatório e respeitado prescrito no artigo 1º – F da lei 9.494/97 e; Requer-se ainda que o caso de condenação por danos morais, os juros moratórios e a correção monetária passem a incidir a partir data do julgamento em que foi arbitrada a indenização”, diz o documento.
SENTENÇA – Ao final, o juiz Erasmo Hallyson Souza de Campos proferiu a seguinte sentença: “Diante do exposto, julgo procedente os pedidos da autora a indenização de danos materiais no valor de R$20,147,46, com juros moratórios a contar da data do fato delituoso [data da restituição do bem, uma vez que o autor teve ciência do dano]. Condeno também aos danos morais arbitrados no aporte de R$ 3.000,00, com juros moratórios a contar da data do fato delituoso [data da restituição do bem] e correção monetária a contar da sentença com supedâneo à Sumula 362 do STJ”. A ação condenatória foi julgada procedente no dia 05 de agosto de 2014.
CONTATO – A Folha tentou contato telefônico com os advogados Alexandre Cesar Dantas Socorro e Marco Antônio da Silva, citados no processo. Como as chamadas não foram atendidas, foram deixadas mensagens na caixa postal. Até o fechamento deste edição, por volta das 18h, não houve retorno. (R.R)
Cotidiano
Estado é condenado a indenizar servidora
Além de apreendido indevidamente, carro de servidora sofreu avarias porque estava sob cautela para uso de um delegado