A pedido do Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), a Justiça concedeu prazo de 10 dias para que o Estado de Roraima regularize os serviços de transporte escolar dos alunos da Escola Estadual Nova Esperança, no Projeto de Assentamento Vila Sumaúma em Mucajaí, sob pena de multa de R$ 5.000,00 por dia letivo em caso de descumprimento.
A decisão liminar foi proferida no último dia (06), pelo Juízo da Vara Única da Comarca e atende manifestação formalizada em julho deste ano pela Promotoria de Justiça de Mucajaí.
O pedido da Promotoria de Justiça atendeu à reclamação realizada por pais de alunos da Escola estadual Nova Esperança, no PA Vila Sumaúma. Conforme a denúncia, os estudantes estão faltando às aulas, em razão da ausência do transporte escolar que deveria ser fornecido pelo governo do estado.
Em novembro de 2016, após intervenção do MPRR, a justiça determinou que o Estado de Roraima ofertasse, com urgência, transporte escolar a todos os alunos matriculados na rede estadual de ensino situados no município de Mucajaí
À época, a ação foi também motivada por denúncias de pais de alunos. Conforme apurado durante as investigações, em algumas escolas as aulas foram suspensas, ou estavam funcionando com número reduzido de alunos devido a falta de transporte escolar.
Para o promotor de Justiça de Mucajaí e autor do último pedido, Ulisses Moroni, a omissão do Estado afasta os estudantes de qualquer perspectiva futuro educacional. “Os alunos residem na zona rural e necessitam do transporte para irem à escola. Mas infelizmente, o que se vê é o descaso e negligência por parte do governo estadual”, lamenta.
Outro lado – A Folhaweb entrou em contato com o Governo do Estado sobre o assunto e aguarda a resposta.