Cotidiano

Estrangeiro com filho no Brasil não pode ser expulso do país

Por unanimidade, o Plenário decidiu que a medida é incompatível com os princípios constitucionais de proteção à criança e à família

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última quinta-feira, 25, que estrangeiros que tiveram filho no Brasil não podem ser expulsos do país. O processo que gerou a decisão chegou ao Supremo há dez anos e foi julgado definitivamente.

O entendimento deverá ser aplicado a mais seis casos que estavam suspensos e aguardavam o posicionamento do tribunal.

O caso julgado, diz respeito a um cidadão da Tanzânia, que foi condenado em 2003 por uso de documento falso no Brasil e cumpriu a pena.

Após ganhar liberdade, o tanzaniano teve a expulsão decretada pelo governo federal em 2006. A defesa recorreu da medida à Justiça para barrar a decisão, alegando que ele teve uma filha no Brasil.

Os advogados argumentaram que houve descumprimento de leis internacionais que garantem a permanência de estrangeiros com filhos nascidos no país.

Ao julgar o caso, por unanimidade, os ministros do STF entenderam que o Artigo 75 do antigo Estatuto do Estrangeiro, sancionado em 1980, não foi recepcionado pela Constituição de 1988. Pelo dispositivo, não constitui impedimento à expulsão de estrangeiros a adoção ou reconhecimento de filho que nasceu no país. Em 2017, a nova Lei de Migração pacificou a questão e impediu a expulsão nesses casos.

Na decisão, o STF aprovou a seguinte tese do julgamento: “É vedada a expulsão de estrangeiro cujo filho brasileiro foi reconhecido ou adotado posteriormente ao fato ensejador do ato expulsório, uma vez comprovado estar a criança sob a guarda do estrangeiro e deste depender economicamente”.