Estudantes da Capital reclamam do não cumprimento, por parte dos promotores de eventos, da Lei da Meia-Entrada. Segundo eles, a falta de fiscalização da Prefeitura de Boa Vista é o principal motivo pelo qual os ingressos são postos à venda a um preço exorbitante. A lei determina que 40% dos tíquetes devem ser destinados à categoria estudantil.
O diretor da Associação dos Estudantes de Roraima (Assoer), Ricardo Santos, afirmou que os órgãos governamentais responsáveis falham no processo de fiscalização. “Esse tipo de situação ocorre principalmente porque a Prefeitura não realiza efetivamente as atividades fiscais. Ou seja, não atende a nossa categoria”.
Os estudantes questionam as articulações feitas na hora de determinar o preço dos ingressos, que acabam beneficiando o promotor do evento. “O que acontece, frequentemente, é que os promotores vendem apenas um ingresso, o descrevendo como meia-entrada. Mas, na verdade, é cobrado o valor de uma entrada inteira”, comentou.
Para Santos, todas as pessoas podem comprar o ingresso sem apresentar carteira de estudante. “É um desrespeito à lei e ao acadêmico, que acaba pagando o mesmo preço dos demais cidadãos. É um incentivo garantido pela Constituição. No entanto, o não cumprimento da lei acaba não permitindo o acesso a esse direito”.
As instituições estudantis também alegam que estão tendo prejuízos. “As entidades estudantis sem ligação política, que sobrevivem somente de fazer e expedir a carteirinha estudantil, sofrem com esse problema. Pois se os eventos não exigem o documento, ela perde seu valor”, comentou o diretor da Assoer.
Segundo ele, essa é uma reclamação antiga. “Há tempos que fazemos denúncia na Prefeitura sobre essa questão, além de protestarmos algumas vezes em frente aos acontecimentos. Mas, infelizmente, esse impasse continua acontecendo”, destacou Santos.
PREFEITURA – Em nota, a Prefeitura de Boa Vista informou que a Secretaria Municipal de Economia, Planejamento e Finanças autoriza a confecção dos ingressos com o mínimo de 40% destinados aos estudantes. “O preço não passa pelo controle do município. O produtor é quem determina o valor do show. Se a empresa que realiza o evento não tiver o montante específico de até 40% para os estudantes, não recebe autorização pra realizá-lo”, frisou.
PROCON – O Procon, órgão responsável por fiscalizar o cumprimento da venda de ingressos de meia-entrada, informou que somente o cidadão que tiver a carteirinha ou documento equivalente é que tem direito ao benefício. “Já a logística de controle cabe à empresa. Para evitar fraudes, ela pode exigir, por exemplo, a declaração de matrícula, que é emitida pela instituição de ensino”, frisou.
Antes, a Lei da Meia-Entrada não contemplava as áreas vips e as áreas que oferecem algum tipo de serviço, mas agora sim. Por exemplo: o ingresso que tem open bar custa R$ 140,00. Logo, a empresa tem que comprovar à Secretaria de Finanças ou à fiscalização do Procon, caso questione, a delimitação desse ingresso com serviço.
“Se custa R$ 140,00 o ingresso, então é cobrado R$ 100,00 pelo espaço e R$ 40 pelo serviço que, neste caso, é o open bar. A pessoa que vai adquirir meia-entrada irá pagar R$ 50,00 pelo espaço e R$ 40,00 pelo serviço. Pois, de acordo com a lei, o serviço não pode ter meio valor. Ou seja, o valor total da meia-entrada seria de R$ 90,00”, explicou. (B.B)