Cotidiano

Evento em Boa Vista terá teste de DNA gratuito

Opção do exame será disponibilizada tanto nos casos em que não há acordo entre as partes, como nos de reconhecimento voluntário, caso as partes solicitem

A Defensoria Pública de Roraima vai sediar, no próximo sábado (12), o projeto Meu Pai Tem Nome, realizado em todo o Brasil. No Estado, o mutirão é organizado em parceria com o Tribunal de Justiça de Roraima e visa estabelecer o reconhecimento voluntário de filiação de crianças sem o nome do pai na Certidão de Nascimento e ainda o exame de DNA.

A opção do exame será disponibilizada tanto nos casos em que não há acordo entre as partes, como nos de reconhecimento voluntário, caso as partes solicitem. O material coletado será analisado no Laboratório Peritos Lab, em Porto Alegre e o resultado sairá em 30 a 45 dias. Os exames serão custeados pelo convênio da Justiça roraimense, por meio da Vara da Justiça Itinerante.

Para participar do mutirão, os interessados precisam se inscrever previamente, das 8h às 12h do dia 12, exclusivamente pelo WhatsApp (95) 98112-6261. Eles devem apresentar documentos pessoais, como Certidão de Nascimento ou RG do filho (a) a ser reconhecido (a); RG e CPF; comprovantes de residência e de renda; Certidão de Casamento dos pais (caso possua); e informar o nome e o contato telefônico do pai e/ou mãe da pessoa a ser reconhecida.

“Caso não seja possível o reconhecimento voluntário da paternidade ou a realização do exame de DNA, será proposta ação de investigação de paternidade contra o suposto pai, podendo ser cumulada com pedido de pensão alimentícia”, explicou o defensor-público geral Stélio Dener.

Dener lembrou que caso o pai se recuse a realizar o exame, haverá uma presunção da paternidade, que poderá ser apreciada em conjunto com o contexto probatório, conforme a Lei Federal que regula a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento, servindo de prova da paternidade depoimentos de testemunhas, cartas, fotografias, conversas de WhatsApp, dentre outras.

“Se o suposto pai tiver falecido ou não existir notícia de seu paradeiro, o exame de DNA poderá ser realizado com outros parentes consanguíneos, preferindo-se os de grau mais próximo”, complementou o subdefensor público-geral, Oleno Matos.