O ex-policial militar Felipe Quadros será levado a júri popular nesta quinta-feira, 19 de outubro. O julgamento do réu, que é acusado de triplo homicídio e uma tentativa de homicídio, será realizado a partir das 8 horas, no auditório da 1ª Vara do Júri, no Fórum Criminal de Boa Vista, no bairro Caranã, zona Oeste de Boa Vista.
Segundo informou o Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), a sessão do julgamento, que deve durar pelo menos dois dias, será pública, podendo ser assistida por qualquer pessoa. No caso específico, no entanto, em razão do pouco espaço no plenário do Fórum, terão prioridade os familiares das vítimas e do réu. Após a entrada deles, será aberta ao público, obedecendo a ordem de chegada.
O julgamento não deve contar com a presença de Quadros, já que ele emitiu declaração no início do mês informando que não gostaria de comparecer à sessão. Consultada pela reportagem, a Defensoria Pública do Estado (DPE) confirmou que o ex-policial não comparecerá ao julgamento, com fundamento no Direito ao Silêncio, norma constitucional que permite ao réu não participar na acusação estatal contra si mesmo.
ACUSAÇÃO – Consta na denúncia, protocolada pela Promotoria de Justiça, com atuação junto ao Tribunal do Júri, que os crimes foram premeditados, mediante emboscada e por motivo fútil. Parte da ação do ex-policial foi gravada por câmeras de segurança da residência de dois dos mortos no triplo homicídio.
Em fevereiro deste ano, após ter sido flagrado tentando arquitetar uma fuga cinematográfica do quartel do Comando do Policiamento da Capital (CPC), onde estava preso desde que cometeu os crimes, ele foi transferido a mando da Justiça para a Cadeia Pública de Boa Vista, no bairro São Vicente, onde permanece atualmente.
Dois meses depois, em abril, o pleno do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) julgou como improcedente o pedido de desaforamento de julgamento do ex-policial. A Defensoria Pública do Estado havia pedido a transferência do caso para outra comarca em razão de suposto pré-julgamento e posicionamento de autoridades locais condenando o ex-policial.
Conforme o relatório do processo 0001964-56.2016.8.23.0000, o pedido, que foi negado pela Justiça, ocorreu para que houvesse um deslocamento do julgamento da competência territorial da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Boa Vista para a Comarca do Município de Rorainópolis, na região Sul do Estado, alegando que há indícios de parcialidade dos jurados, pela exposição pública do caso.
O CASO – No dia 9 de novembro de 2015, o então policial militar Felipe Quadros executou pai e filha, Eliézio Oliveira e Jannyele Filgueira, em frente à residência da família, no bairro Pricumã, zona Oeste. Na ocasião, o policial usava pistola e colete à prova de balas pertencentes à corporação. Toda a ação foi gravada por câmeras de segurança da residência.
Após a execução das duas primeiras vítimas, Felipe Quadros foi até o bairro Caimbé, também na zona Oeste, e assassinou o empresário Ernane Rodrigues, que morreu em frente à própria casa, na Rua Ruth Pinheiro. O então policial ainda disparou tiros contra o vizinho do empresário, que ficou ferido quando tentou intervir na execução da vítima.
Quadros não aceitava o fim do relacionamento com uma ex-namorada, que mantinha relação de amizade com Jannyele e Eliézio, com exceção de Ernane, com quem supostamente teria dúvidas relativas a aluguel de veículos. (L.G.C)
Entenda como será o julgamento de Felipe Quadros
Cerca de 50 jurados voluntários foram convocados para o julgamento do ex-policial e, após um sorteio, sete formarão o júri. Antes do julgamento, ninguém sabe quem participará do júri. Após o sorteio, o Ministério Público e a defesa do réu podem fazer três recusas. A medida garante total isenção na hora da votação, seja pela condenação ou absolvição do réu.
Primeiro se ouvirá as vítimas ou familiares das vítimas, depois as testemunhas do Ministério Público seguido das testemunhas de defesa. Como Quadros não deve comparecer ao julgamento, será tocado o áudio do interrogatório em juízo que foi realizado no ano passado. Logo após, iniciam os debates e, ao final, os jurados votam.
Quem condena ou absolve neste caso é o júri. A decisão dos jurados não pode ser modificada. A soberania de veredicto do júri é garantida pela Constituição. Cabe ao juiz acatar a decisão do júri e, em caso de condenação, estipular o tempo da pena de todos os crimes em que o réu foi condenado. A sentença será lida pelo juiz em público. (L.G.C)
Se condenado, pena do ex-policial pode passar de 100 anos
Conforme a denúncia do Ministério Público de Roraima, Felipe Gabriel Martins Quadros responderá por homicídio qualificado previsto no artigo 121, parágrafo 2º, incisos I, III e IV e ainda, por tentativa de homicídio.
Diante das acusações de três homicídios consumados com três qualificadoras e um tentado, a pena prevista do réu pode ultrapassar os 110 anos de prisão, na teoria. Na prática, o MP prevê que, pela forma que ocorreu e pela personalidade de Quadros, a pena chegue perto de 100 anos.
No caso do ex-policial, as qualificadoras são o motivo torpe, pelo crime ter sido motivado por vingança, e pela utilização de um recurso que não permitiu que as vítimas se defendessem. Além disso, há a qualificadora do meio cruel, pelo fato de não só querer matar, mas matar de forma que causa sofrimento desnecessário às vítimas. (L.G.C)