Cotidiano

Ex-prefeita e Cantá são multados por desvio de finalidade em contrato

Por conta do caso, Prefeitura tem até 15 dias para pagar dez débitos relacionados ao contrato, que totalizam quase R$ 244 mil

Os ministros da Segunda Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU) decidiram multar, em R$ 5 mil, a ex-prefeita de Cantá, Roseny Cruz Araújo, por suposto desvio de finalidade na aplicação de recursos de um contrato de repasse firmado em 2007, com a Caixa Econômica Federal, para a construção de três quadras poliesportivas na cidade.

No mesmo acórdão, o TCU julgou irregulares as contas da Prefeitura de Cantá, que terá que pagar, em até 15 dias, dez débitos relacionados ao contrato, que totalizam R$ 243.854,16, a serem corrigidos.

“O presente processo foi autuado em decorrência da apresentação de várias ordens bancárias de retirada da conta, com finalidade diversa ao objeto do contrato, como crédito em contas de folha de pagamento do próprio município”, diz o ministro relator da ação, Antonio Anastasia.

Município e Roseny não apresentaram defesa no processo e, portanto, foram considerados revéis – conforme o Código de Processo Civil, isso implica ao revel que as alegações formuladas pelo autor da ação, no caso, a Caixa, são verdadeiras.

Na decisão proferida em colegiado, o órgão autorizou a cobrança judicial das dívidas, caso não atendida a notificação, e ainda, se solicitado, o parcelamento em até 36 vezes, em valores corrigidos, com prazo de 15 dias, a partir da notificação, para comprovar o recolhimento da primeira parcela, e de 30 dias, a contar da anterior, para o recolhimento das demais.

A Folha não conseguiu localizar a ex-prefeita, mas o espaço segue aberto para posicionamento. A reportagem também solicitou resposta da Prefeitura.