A Justiça Federal acolheu o pedido do Ministério Público Federal em Roraima (MPF/RR) e condenou Josemar do Carmo, ex-prefeito do município de Cantá, por improbidade administrativa. O ex-gestor terá que devolver aos cofres públicos o valor de R$ 70.080,00, que foram liberados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) ao município para custeio da merenda escolar.
Conforme a ação de improbidade administrativa ajuizada em 2013 pelo MPF/RR, Carmo não prestou contas dos recursos referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), no ano de 2010. Ele esteve como prefeito de Cantá no período de 2009 a 2012.
As contas deveriam ter sido prestadas até 31 de março de 2011 junto ao Conselho de Alimentação Escolar (CAE). Entretanto, o FNDE confirmou ao MPF/RR que até o ano passado o ex-gestor do município não havia cumprido com a obrigação. Além disso, informou que não foram liberados recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) ao município.
“Mostra-se claro que Josemar do Carmo praticou ato de improbidade administrativa, pois deixou, dolosamente, de prestar contas quando era obrigado a fazê-lo, com relação as verbas do PNAE do exercício de 2010”, defendeu o MPF/RR na ação civil pública.
A apuração dos fatos teve início com a representação feita pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais do município, noticiando a ocorrência de supostas irregularidades referentes ao uso de recursos públicos para transporte e merenda escolar. O caso foi investigado por meio de inquérito civil público.
Além de ser condenado ao ressarcimento do valor transferido pelo FNDE ao município de Cantá, o ex-prefeito teve seus direitos políticos suspensos pelo prazo de três anos e está proibido de assumir cargo, emprego ou função pública por igual período.
OUTRO LADO
A Folha tentou entrar em contato com o ex-prefeito, mas até o momento não obteve êxito.
Fonte: MPF/RR