A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Roraima (TCERR) condenou o ex-prefeito Francisco Maia da Silva a devolver R$ 50 mil, em valores atualizados e acrescidos de juros.
Segundo o TCE, o político não comprovou a aplicação dos recursos recebidos, por meio de um convênio celebrado entre o Governo de Roraima e a Prefeitura de São João da Baliza, para realizar uma festa de vaquejada e uma feira de agronegócio na localidade.
O ex-prefeito também foi multado no valor equivalente 50% do dano causado ao erário e teve o nome incluído em lista específica a ser enviada ao Ministério Público Eleitoral (MPE) e também em cadastros de proteção ao crédito.
No mesmo julgamento, um ex-controlador-geral do estado e uma ex-secretária de Articulação Municipal e Política Urbana foram multados individualmente em R$ 8.039,40, devido à falta de providências de sua alçada para a cobrança quanto à apresentação da prestação de contas do convênio.
O recolhimento da devolução e das multas deverá ser comprovado ao Tribunal de Contas pelo responsável em até 30 dias. Caso contrário, será determinado o desconto integral ou parcelado do valor nos vencimentos, salários ou proventos do responsável, observados os limites previstos na legislação, ou a cobrança judicial da dívida. Será remetida cópia do acórdão, relatório e voto ao Ministério Público Estadual para as providências cabíveis.
O TCE alertou ainda, aos atuais gestores da Sefaz, da Controladoria Geral do Estado e da Secretaria de Articulação Municipal e Política Urbana, para que atuem com mais celeridade na instauração e conclusão das tomadas de contas especiais, em obediência à legislação de regência, sob pena de responsabilização solidária em processos futuros de igual natureza.