O Pleno do Tribunal de Contas de Roraima (TCE-RR) julgou irregular o contrato de uma obra elétrica no interior de Roraima, em que apontou prejuízo de R$ 6.997.868,90. O vínculo entre a antiga Companhia Energética de Roraima (Cerr) e a Secretaria Estadual de Infraestrutura (Seinf) foi firmado em 2013 e visava a contratação de empresa especializada em:
Serviços de revitalização da linha de transmissão trecho Subestação São João da Baliza, Subestação Novo Paraíso;
Melhorias e potencialização da Subestação Rorainópolis 69kilovolts/34,5kilovots/l3.8kilovolts;
Melhorias da Subestação Novo Paraíso 69kilovolts/13,8kilovolts;
Construção e Subestação São João da Baliza constando de construção de Subestação rebaixadora em São João da Baliza, com dois trafos de 10 megavoltampère de 69,13,8kilovolts, em São João da Baliza, sob a responsabilidade do secretário de Infraestrutura da época.
Das ilegalidades e irregularidades identificadas pelo TCE, estão:
Direcionamento do processo licitatório e montagem processual;
Projeto básico deficiente;
Superfaturamento decorrente do pagamento antecipado de serviços não realizados ou realizados a menor;
Fiscalização deficiente e, em muitos casos, omissa;
Comprovação de existência de dano ao erário.
Condenações e multas
A Corte multou o titular da Seinf da época, no valor de R$ 13.354,20, por permitir e homologar licitação com projeto básico sem os elementos necessários, suficientes e sem aprovação da autoridade competente para a realização da Concorrência n° 055/013, e ainda, sem os requisitos mínimos para definição do objeto licitado.
Uma empresa de engenharia, o diretor de obras da época e dois fiscais do contrato foram condenados a devolver aos cofres públicos o valor de R$ 15.689.086,60, solidariamente e na medida de suas responsabilidades, além de multados individualmente ao equivalente a 50% do dano causado.
Os servidores foram inabilitados por cinco anos para o exercício de cargo comissionado ou função de confiança nas administrações estadual e municipais de Roraima.
Dois presidentes e outros três membros da comissão de licitação da época, além da mesma empresa de engenharia, foram multados em R$ 8.902,80.
O TCE deu 30 dias para que a atual gestão da Seinf instaure processo administrativo para declarar a inidoneidade de duas empresas (uma do ramo elétrico e outra da engenharia), enquanto perdurarem os motivos que determinaram a punição ou até que seja promovida a reabilitação, sob pena de multa diária de cinco Uferrs (Unidades Fiscais do Estado de Roraima), o equivalente a R$ 2.225,70, até o limite estabelecido no art. 3º da Resolução 16/2020, sem prejuízo de responsabilidade nas esferas cível, administrativa e penal e de adoção de eventual medida acautelatória caso não cumpra a determinação.
Procurado, o Estado ainda não comentou o assunto.