A exploração de plantios florestais de espécies exóticas foi regulamentada em Roraima através da portaria nº 68 de 08 de fevereiro de 2021 da Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Femarh-RR). A autorização de exploração de espécies exóticas terá validade de 12 meses, podendo ser renovado para o mesmo período.
Entretanto, a regulamentação dispõe de critérios para a exploração do plantio no Estado a partir do decreto N°.637-P, de 22 de março de 2019.
Quem desejar solicitar a autorização de exploração de plantio florestal com espécies exóticas deverá ser cadastrado no sistema online “Licencia Já”, que têm a função de projetar para gerenciar e controlar as solicitações e emissões de licenças ambientais no estado de Roraima. Após isso, o solicitante é submetido à análise pelo órgão ambiental competente.
A solicitação deverá atender aos seguintes requisitos; o projeto técnico de exploração florestal do empreendimento contendo no mínimo a vinculação do(s) imóvel (is) rural(is); indicar o tipo de exploração florestal que será exercida no imóvel rural (erradicação ou corte) no polígono do empreendimento; vincular o(s) responsável (is) técnico(s) pela elaboração e execução do projeto técnico.
Além disso, deve ser apresentado dados georreferenciados da atividade florestal, cronograma de exploração e volumetria a ser explorada durante o período de validade da autorização, dados do plantio conforme e apresentar inventário florestal.
Nos documentos devem conter informações com imagens, mapas, documentos e planilhas eletrônicas que deverão ser anexadas ao projeto técnico.