Os eleitores que não foram às urnas no segundo turno, em 30 de outubro, têm até esta segunda-feira (9) para justificar a ausência à Justiça Eleitoral. Assim, não precisará pagar multa.
O voto no Brasil é obrigatório para eleitores entre 18 e 70 anos. Quem não vota e não justifica, pode ficar impedido de emitir documentos de identidade ou passaporte, além de não poder assumir cargos públicos ou realizar matricula em universidades públicas.
Para ficar em dias com a Justiça Eleitoral é preciso ter votado em todas as eleições ou justificado as ausências. É recomendado também que o eleitor não deixe de atender aos chamados para trabalhar como mesário.
Quem deixou de votar no primeiro turno das eleições do ano passado, teve até 1º de dezembro para justificar a ausência.
Para justificar a ausência às urnas, o eleito pode realizar o processo pelo aplicativo e-Titulo; pelo Sistema Justifica, nos portais da Justiça Eleitoral; ou preenchendo o formulário de justificativa eleitoral.
Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual a pessoa não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, a obrigação é de justificar a ausência em cada um.
Além dos dados necessários, o eleitor também pode anexar documentos que comprovem a justificativa, que em todo caso deve ser analisada por um juiz eleitoral, que pode aceitá-la ou não.