O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2023 encerra às 23h59 do dia 31 de maio. Os atrasados que ultrapassarem o prazo limite ficam sujeitos a uma multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido, além de risco de registrar problemas com seu o CPF.
Aqueles que têm direito à restituição começam a receber seus valores também no último dia de maio. O pagamento também começa no dia 31 de maio. Neste ano, a Receita Federal espera receber entre 38,5 milhões a 39,5 milhões de documentos.
Neste ano, a declaração pré-preenchida, que facilita e evita erros, foi incluída entre os quesitos que dão prioridade no pagamento da restituição. Aqueles que optarem por receber os valores via Pix (com cadastro do CPF) também terão prioridade.
Outra novidade é que os pequenos investidores poderão não ser mais obrigados a declarar. Até o ano passado, todas as pessoas que investiam em Bolsas de Valores deviam declarar. Mas, com as novas regras neste ano, a Receita Federal estabeleceu dois limites.
Agora devem apresentar os rendimentos os que venderam ações em valores acima de R$ 40 mil, independentemente do volume de compras, e aqueles que fizeram operações e tiveram ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto, acima do limite de isenção, de R$ 20 mil.
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O período de declaração do IR começou em 15 de março. São obrigados a fazer a declaração todos os residentes no Brasil que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano passado. A formulação do documento também é necessária para aqueles que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil.