A família de Marcelo Miguel Reis, 49, que estava há uma ano sem o fornecimento de energia elétrica, teve o serviço religado, após a Defensoria Pública do Estado de Roraima (DPE) obter decisão liminar favorável. A religação ocorreu na última segunda-feira, 18. O drama da família foi noticiado pela Folha BV.
A decisão é da juíza Bruna Guimarães Fialho Zagallo, do 3º Juizado Cível de Boa Vista, que determinou multa diária de R$ 300 à Roraima Energia S.A em caso de descumprimento, além de uma audiência de conciliação para que a família renegocie o valor de forma que consiga quitar a dívida.
Na Ação de Repactuação de Dívida por Superendividamento, a DPE explicou que a família possui dívida de R$ 12 mil reais, acumulada após o homem deixar o emprego para cuidar da companheira, que precisou ser internada por conta de um problema pulmonar.
Antes de solicitar orientação e auxílio jurídico da DPE-RR, o homem tentou renegociar a dívida com a empresa, no entanto, a distribuidora solicitou uma entrada de R$ 3.708,66 para parcelamento de 36 vezes de R$ 245,00. Atualmente, o casal sustenta os dois filhos com trabalhos esporádicos feitos pelo pai como pedreiro, e serviços de manicure e pedicure feitos pela mulher.
Na ação, o defensor público Januário Lacerda justificou que o homem não se nega a tentar quitar a dívida, no entanto, devido a ausência de condições financeiras de arcar com o valor da entrada, está privado de consumir um serviço essencial à vida. Além disso, afirma que mesmo sem energia em casa, houve cobrança de consumo.
“Nota-se que as tarifas mensais chegaram de uma maneira desproporcional, onde a condição financeira do demandante o impossibilita de honrá-la, necessitando de uma maior flexibilidade na negociação, em face do princípio da dignidade da pessoa humana”, diz trecho do documento.
Com a religação, a DPE-RR informará a Justiça nos autos do processo sobre o cumprimento da liminar.
OUTRA DECISÃO: Em junho, a DPE obteve liminar para o reestabelecimento de energia, em caráter de urgência, na casa de um adolescente, de 14 anos, com câncer em estágio avançado, mesmo diante da inadimplência das faturas, pois a mãe dele estava desempregada e dedicava-se totalmente aos cuidados do filho.
A defensora pública Noelina Chaves, que fez a ação, argumentou que, apesar da eventual dívida, a interrupção do fornecimento de energia não poderia ocorrer para garantir o direito à vida e à saúde.