Um acordo homologado pela 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista garantiu o pagamento de R$ 200 mil aos pais de um trabalhador morto em outubro de 2019, após explosões ocorridas em uma distribuidora de gás. A vítima tinha 20 anos de idade e trabalhava há cinco meses na empresa quando ocorreu o acidente.
Em ação trabalhista ajuizada em outubro de 2021, os pais do trabalhador pediram a condenação da distribuidora ao pagamento de indenização por danos morais em decorrência de morte e pensão vitalícia. O empregado exercia função de auxiliar de produção, cumprindo jornada de segunda a sábado, das 8h às 12h e das 14h às 18h. Ele recebia um salário de R$ 1.025,00.
Uma primeira tentativa de conciliação foi realizada pela 3ª Vara do Trabalho, sem sucesso. Na segunda audiência, as partes chegaram a um acordo, dando fim ao conflito trabalhista.
A empresa irá pagar aos pais do trabalhador falecido, a título de eventuais danos morais e materiais, um total de R$ 200 mil, em forma de pensão, sendo R$ 150 mil em parcelas fixas e sucessivas de R$ 2 mil, e R$ 50 mil também em parcelas fixas e sucessivas de R$ 1 mil, com vencimento mensala cada dia 15 ou primeiro dia útil imediatamente seguinte, a iniciar em do próximo dia 15 de junho.
O acordo foi homologado no último 10 pelo juiz do trabalho Raimundo Paulino Cavalcante Filho, titular da 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista. O magistrado relembrou que o acidente, além das vítimas e familiares, impactou a cidade toda, tendo notícias divulgadas a nível nacional. “O acordo tem o condão de apenas minorar a dor dos pais, jamais cicatrizará a ferida aberta com a perda do jovem filho de forma trágica”, declarou.
*Informações do TRT-11