O Conselho Federal de Medicina restringiu por meio de uma resolução publicada no Diário Oficial da União do dia 14 deste mês o uso terapêutico do canabidiol. Familiares de pacientes que usam o medicamento e foram afetados pela decisão protestarão nesta sexta-feira, 21, em frente ao Conselho Regional de Medicina de Roraima.
Leucineia Gomes é mãe de Tiago Gomes, de 33 anos, que possui deficiência intelectual moderada e transtorno do espectro autista. Ele já faz o uso do medicamento há quase dois meses.
“Eu já vejo uma diferença enorme. Ele sempre fez uso de medicação Alopática e com pouca melhora e por muito efeito colateral, todo dia acordava com muita dor de cabeça. Foi quando o médico dele me sugeriu o uso do Canabidiol e tem sido muito bom, a melhora do Tiago é visível”, comentou Leucineia.
Cerca de 200 pessoas estão estimadas para comparecer no evento, que iniciará às 16 horas.
“Estou confiante que tudo seja resolvido, que essa resolução seja revista. Vai ser uma regressão no tratamento e vai ser muito difícil para os pacientes que fazem uso. Essa medicação traz benefícios que os alopáticos não conseguem, uma qualidade de vida que só quem convive com o paciente sabe descrever, e graças a Deus temos muitos médicos que conhecem a realidade desses pacientes, usam a medicina com empatia”, declarou Leucineia.
A coalizão jurídica nacional denominada “Advocacia da Medicina” publicou uma carta aberta enfatizando a importância do uso da medicação e os riscos da restrição do uso do mesmo.
“Impor limitações quanto às patologias para as quais se destinam a terapia, afronta diretamente direitos constitucionais, acarretando consequências graves à qualidade de vida de pacientes que se beneficiam de inúmeros tratamentos já em andamento, os quais não podem ter sua terapêutica descontinuada sob pena de responsabilidade administrativa, civil e criminal diante da eventual desassistência”, diz um trecho da carta.
O Conselho Federal de Medicina, emitiu uma nota de esclarecimento onde afirma que toma suas decisões a partir de parâmetros da chamada Medicina Baseada em Evidências.
Confira a nota na íntegra:
1) Como autarquia comprometida com a prática médica segundo princípios éticos e de excelência, o CFM compreende os anseios de pacientes e seus familiares com respeito ao tratamento de doenças, porém, entende ser fundamental que todas as decisões sobre o uso ou não de determinadas substâncias sejam tomadas de forma isenta.
2) Assim, o CFM toma suas decisões a partir de parâmetros da chamada Medicina Baseada em Evidências, a qual orienta a atuação dos médicos em todo o mundo e tem garantido o êxito na prevenção e no tratamento de doenças.
3) Com essa preocupação, para a elaboração da Resolução nº 2.324/2022, o CFM avaliou quase 6 mil artigos científicos publicados em importantes periódicos nacionais e internacionais e recebeu centenas de contribuições de médicos e entidades médicas no escopo de consulta pública sobre o tema, que transcorreu de 1º a 31 de julho de 2022.
4) As conclusões apontam para evidências ainda frágeis sobre a segurança e a eficácia do canabidiol para o tratamento da maioria das doenças, sendo que há trabalhos científicos com resultados positivos confirmados apenas para os casos de crises epiléticas relacionadas às Síndromes de Dravet, Doose e Lennox-Gastaut.
5) Diante desse quadro, o Plenário do CFM considera prudente aguardar o avanço de estudos em andamento, cujos resultados vão ampliar – ou não – a percepção de eficácia e segurança do canabidiol, evitando expor a população a situações de risco.
6) Na condução deste processo, a autarquia agiu imbuída de suas responsabilidades científica, técnica, ética, legal e social. Neste sentido, o CFM repudia veemente ilações, carentes de comprovação e de lastro na verdade, que apenas confundem a população ao atacar a credibilidade de uma instituição pública composta por mais de 530 mil profissionais e com mais de 65 anos dedicados à missão de cuidar da saúde e da vida.
7) Finalmente, comprometido com a transparência de suas ações, o CFM comunica que encaminhará ao Ministério Público Federal todas as informações solicitadas sobre o processo que resultou na aprovação da Resolução nº 2.324/2022.
8) Em paralelo, esta autarquia continuará aberta ao debate e, por meio de seus conselheiros e especialistas, seguirá acompanhando a evolução de estudos científicos relacionados ao canabidiol, os quais serão analisados em futura atualização, conforme previsto na norma em vigor.
9) Nesse sentido, o CFM abrirá Consulta Pública à população para receber contribuições visando a atualização dessa Resolução. Esta etapa será de 24 de outubro a 23 de dezembro de 2022.