Um grupo de seis famílias, sendo 20 pessoas, quatro crianças e duas mulheres grávidas, foi retirado de uma área localizada à beira do rio Branco, ao final da rua Coronel Mota, Centro da cidade. A ação foi coordenada pela Guarda Civil Municipal da Prefeitura de Boa Vista, na tarde desta quarta-feira (07).
Do local, insalubre e alagado por conta da chuva, as famílias retiraram os pertences e deixavam no meio da rua, enquanto homens, que não eram da Guarda Civil Municipal, recolhiam estrados utilizados como suporte para os colchões de cama, e colocavam em um trator que levava até uma caçamba. Dois veículos da GCM estavam na área.
A jovem Fátima Souza, 20 anos, veio de Caracas, capital da Venezuela, e mora no local há mais de ano. Ela contou que todos já sabia que iam ser despejados. “Fomos avisados pela prefeitura que seríamos retirados daqui, mas, não saímos porque não temos pra onde ir, pois não temos dinheiro para irmos para outro local”, disse.
Fátima trabalha como diarista e, segundo ela, recebe entre 30 e 40 reais pelo serviço. “É o preço que me pagam, mas nem sempre tem uma casa para eu limpar”, ressaltou.
DIREITOS HUMANOS – No dia 29 do mês passado, o defensor regional de Direitos Humanos, da Defensoria Pública da União, Ronaldo de Almeida Neto, encaminhou o ofício número 101/2021 ao prefeito Arthur Henrique, solicitando informações como cópia do procedimento administrativo referente à desocupação das famílias de imigrantes, e esclarecimentos acerca do cumprimento ou não da Resolução no 10 de outubro de 2018, recomendada pelo Conselho Nacional de Direitos Humanos ao Poder Judiciário e a DPU, que dispõe sobre a realização de despejos forçados, em período de pandemia.
OUTRO LADO – A Prefeitura de Boa Vista, por meio de nota, informa que desde 2013 adota medidas efetivas para impedir a ocupação desordenada da cidade e, principalmente quando se trata de invasão em Área de Preservação Permanente (APP), o que pode contribuir substancialmente para a redução das invasões.
Informou ainda que o caso concreto tratava-se de invasão da área de APP do Rio Branco, que além de constituir infração urbanística, ainda configura crime ambiental e o Poder Público é responsável por impedir tais ocupações através da retirada imediata de invasões.
“Além do mais, em se tratando de população migrante e vulnerável, a situação encontrada era degradante e não oferecia o mínimo de condições sanitárias aos ocupantes”, diz trecho da nota.