A Tarifa Social é um benefício criado pelo Governo Federal para residências de famílias com baixa renda, e consiste na redução da tarifa de consumo de energia elétrica em até 65%.
Quem tem direito ao benefício da Tarifa Social são: Famílias inscritas no Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional, ou Idoso com 65 anos ou mais, pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), Famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até 03 salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla), cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
Para obter o desconto por meio da Tarifa Social as famílias precisam realizar seus cadastros junto ao CRAS da Prefeitura, ou quem já possui, manter o mesmo atualizado para continuar recebendo o benefício.
Os descontos concedidos da Tarifa Social, seguem as diretrizes da lei 12.212/2010 de 20 de janeiro de 2010:
I – para a parcela do consumo de energia elétrica inferior ou igual a 30 (trinta) kWh/mês, o desconto será de 65% (sessenta e cinco por cento);
II – para a parcela do consumo compreendida entre 31 (trinta e um) kWh/mês e 100 (cem) kWh/mês, o desconto será de 40% (quarenta por cento);
III – para a parcela do consumo compreendida entre 101 (cento e um) kWh/mês e 220 (duzentos e vinte) kWh/mês, o desconto será de 10% (dez por cento);
IV – para a parcela do consumo superior a 220 (duzentos e vinte) kWh/mês, não há desconto previsto na legislação.
Como Solicitar o Benefício?
Um dos integrantes da família que possui CadÚnico deve solicitar junto à Roraima Energia a classificação da unidade consumidora na subclasse residencial baixa renda, informando:
I– Informar nome, CPF e Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto, ou ainda, o RANI, no caso de indígenas;
II– Informar o código da unidade consumidora a ser beneficiada;
III– Informar o Número de Identificação Social – NIS ou, no caso de recebimento do Benefício de Prestação Continuada – BPC, o Número do Benefício – NB; e
IV– Apresentar o relatório e atestado subscrito por profissional médico, somente nos casos de famílias com uso continuado de aparelhos.
A distribuidora efetuará consulta ao Cadastro Único ou ao Cadastro do Benefício da Prestação Continuada para verificar as informações prestadas, sendo que a última atualização cadastral deve ter ocorrido até dois anos.
Mais informações, baixe o APP, ligue 0800 701 9120 (ligação ou WhatsApp) ou ir até uma loja de atendimento da capital ou interior do Estado.