Cotidiano

Femarh lança calendário de queimadas de 2016

Uma equipe itinerante vai percorrer o estado para emitir as autorizações aos produtores

A Femarh (Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos), elaborou o calendário itinerante de autorização de queimadas para 2016.

A Fundação deslocará um trailer com um grupo de técnicos até as localidades contempladas.

Serão recebidas documentações e emitidas autorizações de queima aos produtores rurais, nos horários de 9h às 12h e de 13h às 17h em frente as sedes das prefeituras, escolas ou associação de agricultores.

A execução do calendário itinerante inicia por Rorainópolis e Nova Colina, onde o atendimento acontecerá nos dias 11 e 12 de janeiro.

No dia 13, a equipe estará na sede do município de São Luiz, dia 14 na sede São João da Baliza, dia 15 na sede de Caroebe, dia 16 na localidade de Entre Rios.

No dia 17 a equipe se desloca para a vila de Nova Petrolina, no município de Caracaraí e dia 18 o atendimento será na sede.

Já no dia 20, as autorizações serão emitidas na vila Félix Pinto e no dia 21 na sede do município de Cantá.

Dia 22 será a vez da sede do município de Iracema. Em seguida será da Vila de Campos Novos, no dia 23.

No município de Mucajaí os atendimentos acontecerão na vila do Apiaú no dia 24 de janeiro, vila da Penha no dia 24 e Samaúma no dia 26.

No alto Alegre os atendimentos serão dia 27 na sede do município e dia 28 na vila do Paredão.

A partir do dia 1° de fevereiro a equipe se desloca para o município de Bonfim, onde permanecerá na sede, e fará atendimentos na Vila São Francisco, dia 3 no Taboca e dia 4 na Vila Vilena.

Por fim o município de Amajari será beneficiado com a ação no dia 15 de fevereiro, na vila Brasil, e no dia 16 no Trairão.

Para a obtenção da autorização de queimada, segundo o diretor de monitoramento e controle ambiental da Femarh, Mazenaldo de Souza, o produtor deverá ter em mãos os documentos de comprovação de posse ou ocupação e o memorial descritivo, documentos pessoais do responsável (Identidade e CPF), autorização de desmatamento ou licença ambiental simplificada, comprovante de inscrição no CAR (Cadastro Ambiental Rural) , o ITR (Imposto Territorial Rural) ou o CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural).