A Caixa Econômica Federal prestou esclarecimentos sobre o serviço de ‘Pausa Emergencial’ nos contratos habitacionais, após mandado de fiscalização do Procon de Roraima. A medida foi motivada após reclamações da população ao órgão de defesa do consumidor estadual, de que a instituição financeira não havia prestado explicações suficientes sobre a medida.
Em ofício encaminhado ao Procon de Roraima, a Centralizadora Regional Administrativo e Canais Norte (CIACV) da Caixa Econômica negou a falta de dados sobre o serviço e afirmou que disponibilizou diversos canais de comunicação tratando das condições para a implementação da ‘Pausa Emergencial’, entre eles o aplicativo ‘App Habitação Caixa”, o site da Caixa e atendimento por telefone.
Em anexo, a Caixa Econômica encaminhou imagens disponibilizadas no aplicativo habitacional contando detalhes sobre a contratação do serviço, entre eles, de que forma que vão ficar as parcelas com a suspensão temporária do pagamento dos contratos.
“Essa pausa incorpora as prestações ao saldo devedor e sobre o novo saldo devedor são calculados os juros contratuais. O valor das prestações pausadas será pago no decorrer do contrato, diluído nas prestações restantes, resultando em aumento da prestação em relação a prestação atual”, diz a Caixa. Ou seja, embora o consumidor deixe de pagar uma parcela temporariamente, o valor da mesma será incorporado na próxima à ser cobrada.
Outro ponto elencado pela Caixa é que todos os pedidos de pausa serão processados suspendendo o contrato por 120 dias, independentemente da data de solicitação e que não é possível solicitar a pausa caso o contrato esteja com mais de 180 dias de atraso.
Procon Estadual diz que correto seria prorrogar prazo de parcelamento
Coordenador do Procon de Roraima, Lindomar Coutinho (Foto: Arquivo FolhaBV)
À Folha, o coordenador do Procon de Roraima, Lindomar Coutinho, informou que o órgão de defesa do consumidor vai encaminhar a resposta da demanda para a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e da Segurança Pública para manifestação.
Porém, adiantou que acha incorreto o formato adotado pela instituição financeira. “As parcelas suspensas serão pulverizadas nas demais parcelas existentes. O correto seria alongar o período das parcelas. Quem pagava em 34 meses, se suspendeu por quatro meses, passava a pagar em 38 meses. E não diluir. Se não vai aumentar a parcela do financiamento e ainda vai incluir os juros”, complementou. (P.C.)