Cotidiano

Fiscalização nos rios será intensificada

O período da piracema já está em vigor no Estado de Roraima desde o dia 1º de março e se estende até 30 de junho

O período de defeso, conhecido popularmente como piracema, que proíbe a pesca de peixes nativos em Roraima, começou no dia 1º de março e vai até o dia 30 de junho. A Companhia Independente de Policiamento Ambiental –CIPA, já reforçou a fiscalização e preservação da reprodução de peixes nos rios de Roraima

O objetivo da operação visa a apreensão de materiais de pesca proibidos, como malhador, arpão, tarrafa, espinhel e similares, e inibição de pescadores profissionais ou amadores a praticarem a pesca ilegal e sobretudo buscar a preservação e reprodução de peixes no período da piracema, que é o movimento migratório dos peixes no sentido das nascentes dos rios, com fins de reprodução.

A pesca no período do defeso só é permitida em estritos casos como:

De caráter científico autorizada pelo órgão ambiental competente, por pescadores artesanais e amadores que utilizem linha de mão ou vara, linha e anzol (Lei n°7.679, de 23/11/1998), quando não houver normas estaduais mais restritivas; Por pescadores amadores e devidamente licenciados é permitido pescar até cinco quilos de peixes mais um exemplar (Decreto-lei nº221, de 28/02/1967 e Leis nº6.585, de 24/10/1978 e Lei nº 9.059, de 13/06/1995.

A população ribeirinhas, é permitida a pesca de até dez quilos de peixes, por dia, para subsistência. De acordo com a Lei de crimes ambientais nº 9.605 é proibido:

A pesca de espécies que devam ser preservadas ou espécies com tamanhos inferiores aos permitidos; A pesca em quantidades superiores às permitidas, ou mediante a utilização de aparelhos, apetrechos, técnicas e métodos não permitidos;

Transportar, comercializar, beneficiar-se ou industrializar espécies provenientes de coleta, apanha e pesca proibidas; 

A pesca mediante a utilização de explosivos ou substâncias que, em contato com a água, produzam efeito semelhante, e substâncias tóxicas, ou outro meio proibido pela autoridade competente;

Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defende-lo e preserva-lo para as presentes e futuras gerações. ( Art.225. Constituição Federal de 1988.)