O promotor de Justiça Adriano Ávila do Ministério Público Estadual (MPRR), apresentou uma recomendação para que a empresa Roraima Energia não realize corte do fornecimento de energia elétrica nos casos em que a suspensão do serviço possa ocasionar risco à sua saúde ou integridade física do consumidor.
De acordo com o documento publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira, 21, a recomendação foi baseada no corte feito no último dia 16, em 422 apartamentos do residencial Vila Jardim, onde segundo a recomendação existem pessoas pobres, vítimas de acidente de trânsito, portadoras de deficiência visual, transtorno crânio-encefálico, déficit cognitivo e déficit de memória, e que isso pode prejudicar a saúde dos moradores.
A recomendação pede que o corte do fornecimento de energia elétrica de usuário em situação de vulnerabilidade social e/ou econômica, não seja feito em caso de dívidas pretéritas anteriores a 90 dias, ficando a cargo do usuário notificar a empresa sobre as condições da família.
Ainda de acordo com a recomendação do MPRR, embora o Superior Tribunal de Justiça (STF) admita o corte de serviços para cobrança de dívidas, o próprio STF firmou precedente restringindo essa prática em hipóteses excepcionais, que são ás que afetam o direito à saúde e à integridade física do usuário.
A Roraima Energia terá o prazo de 10 dias para realizar a adequação.
OUTRO LADO – A Roraima Energia, por meio de nota, informa que irá se manifestar junto ao MP, assim como tem feito em todas as outras demandas, apresentando informações sobre os motivos das ações, enquadramento regulatório, ações de facilidade de parcelamento disponíveis pela Empresa, tarifa social e ações realizadas na busca da solução e regularização dos consumidores com pendências.
A empresa esclarece que reafirma seu compromisso de atuação pautada na legalidade e seguindo as regras estabelecidas pela Aneel.
*Matéria atualizada às 10h55 desta quarta-feira (22).