Decreto amplia poder da Funai para limitar acesso a terras indígenas e punir invasores

Autarquia poderá interditar áreas sob risco iminente, apreender bens utilizados em infrações, além de destruir, inutilizar ou repassar materiais usados em práticas ilegais

Servidor da Funai (Foto: Divulgação/Funai)
Servidor da Funai (Foto: Divulgação/Funai)

A Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) passou a ter poder para restringir o acesso de terceiros e aplicar sanções em terras indígenas. A medida está prevista no Decreto nº 12.373, de 31 de janeiro de 2025, publicado nessa segunda-feira (3), que regulamenta o poder de polícia da fundação e permite que ela estabeleça critérios para o uso das terras protegidas.

Entre as ações previstas, a Funai poderá interditar áreas sob risco iminente, apreender bens utilizados em infrações, além de destruir, inutilizar ou repassar materiais usados em práticas ilegais, e solicitar apoio das forças de segurança (Polícia Federal, Forças Armadas e forças auxiliares) para retirada compulsória de invasores.

Na apuração de ilícitos contra os direitos indígenas, a autarquia deverá promover vistorias, elaborar relatórios circunstanciados e encaminhá-los aos órgãos ou às entidades competentes, inclusive quando for necessário para a propositura de ações judiciais.

A norma prevê ainda sanções para condutas que atentem contra os direitos indígenas, como exploração ilegal de recursos naturais, ocupações irregulares, destruição do patrimônio cultural e uso indevido da imagem dos povos originários. A regulamentação também amplia a cooperação entre a Funai e órgãos como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a PF.