Cotidiano

Funcionários buscam renda extra com feriado

No comércio, equipes são reduzidas e maioria faz acordo com patrões para aumentar a renda

Feriado nem sempre significa folga para todos os trabalhadores. No comércio roraimense, manter o expediente durante as datas comemorativas é uma das medidas tomadas para tentar diminuir os impactos da queda nas vendas nos últimos meses. A ação de manter as portas abertas é sempre feita com acordos entre patrões e funcionários para que não haja direitos trabalhistas infringidos.

De acordo com a vendedora de uma loja de roupas no centro da cidade, Fernanda Padilha, os proprietários conversam com os trabalhadores para saber quem têm interesse em fazer expediente extra no feriado. Para ela, é uma boa oportunidade para conseguir um dinheiro extra e sempre opta por escolher trabalhar nesses dias.

Já na loja em que a Tatiele Ribeiro trabalha, há um esquema de revezamento para que todos os servidores tenham o mesmo tipo de benefício. “É bom, a gente prefere assim e nunca tive problemas com a gerência, às vezes é até movimentação porque todo mundo prefere trabalhar no feriado para ganhar hora extra”, contou.

Segundo a gerente da loja, Gleicimar Sales, em dias de datas comemorativas, não compensa trazer todos os funcionários, por isso elabora-se uma escala de funcionários para trabalhar na data. “Temos oito funcionários, em feriados, chamamos quatro para não prejudicar ninguém. Sempre fazemos essa escala que todo mundo quer vir porque além da hora extra, eles também ganham comissão”.

Mesmo em um momento de crise financeira no estado, a avaliação que a gerente tem das vendas é positiva e os feriados, com expediente até meio-dia, não estão sendo prejudiciais. Contudo, para alguns comerciantes, abrir as lojas no feriado não está sendo nenhuma vantagem e a preocupação é que o número de vendas caia cada vez mais.

É o caso do Maciel Lima, gerente de uma loja de variedades domésticas. O gerente afirmou que os atrasos nos salários dos servidores públicos tiveram impactos significantes nas vendas. “Estamos quase pagando para trabalhar. Em feriado, perguntamos dos funcionários se querem trabalhar, fazemos uma escala e mandamos para o sindicato. Pagamos hora extra e ajuda de custo”, relatou. Lima completou informando que em meio às dificuldades nas vendas, em feriados optaram por trabalhar apenas quatro horas seguidas.

Advogado diz que após trabalho em feriado, é necessário folgar depois

“Feriado trabalhado tem que ser remunerado de forma mais elevada que dias normais”, diz especialista (Foto: Priscilla Torres/Folha BV)

Segundo o presidente da Comissão do Direito do Trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Roraima (OAB-RR), Henrique Figueiredo, a Lei nº 605/49 já determinava o repouso semanal remunerado e o pagamento de salários em feriados civis e religiosos. Com a implantação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) esses direitos foram incorporados à nova legislação, principalmente a compensação desse dia trabalhado em um feriado.

Um ponto destacado pelo advogado é que as datas comemorativas são determinadas previamente em calendário oficial, seja na esfera municipal, estadual ou federal e que não há possibilidade de haver a mudança dessas datas porque já estão consolidadas por Lei. “O que pode mudar é o efeito do feriado sobre a relação de trabalho. O feriado trabalhado tem que ser remunerado em forma bem mais elevada do que os dias normais e as horas extras normais, se não houver compensação em outro dia”, explicou.

Figueiredo justificou que as empresas podem também fazer um acordo com os funcionários para que seja feita a compensação, seja determinando um dia em que todos trabalham para folgarem posteriormente em outro dia. Esses acordos podem ser feitos de forma coletiva, por meio do sindicato, ou individualmente, desde que ambas as partes estejam devidamente em concordância.

“O funcionário tem sempre que folgar o descanso semanal remunerado, independente de ter feriado ou não. Se trabalhar no domingo ou no feriado, ele tem que ter a folga compensatória na semana seguinte, igualmente o dia que ele trabalhou. Após esse período, não pode mais compensar e o patrão tem que pagar em dobro”, disse.

Para o especialista, caso esses direitos estejam sendo infringidos, se não estiver tendo conversas de acordo entre empregador e empregado, e se o trabalhador se recuse a trabalhar no dia de feriado, é passível de demissão com justa causa. “Mas quando o sindicato faz esses acordos coletivos, geralmente fazem uma comunicação em cada empresa para que a maioria concorde. A Lei colocou a liberdade da negociação, então eles abrem brechas para aquele que não quiser ir”, afirmou.

Contudo, se houver um acordo individual e toda a preparação por parte da empresa e o servidor não for, ele pode perder a diária trabalhada. Caso aconteça mais de uma vez, é possível aumentar as chances de demissão.