Gestores de órgãos públicos de Roraima devem ficar atentos para os prazos de envio ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-RR) da prestação de contas anual referente a 2021. Para as entidades públicas cujos administradores foram ordenadores de despesas, as chamadas contas de gestão, o período termina em 31 de março.
Quanto às contas de governo prestadas pelos chefes do Poder Executivo nas esferas estadual e municipal, o prazo é um pouco mais longo. O motivo é que essa modalidade de prestação de contas é enviada pelo governador e prefeitos primeiramente às respectivas Casas Legislativas, no prazo de até 60 dias, a partir da abertura dos trabalhos de 2022 do Poder Legislativo, o qual deve remetê-la ao TCE em até cinco dias após o recebimento.
Quem não prestar contas ou descumprir os prazos estará sujeito a multa de até 1.000 vezes o valor da Unidade Fiscal do Estado de Roraima (Uferr), conforme dispõe o Art. 63, inciso IX, da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 006/1994). A multa será aplicada de forma individual a cada agente que tiver concorrido para o fato, sendo o pagamento de responsabilidade pessoal dos infratores. Em 2022, o valor corresponde a R$ 445.140,00.
Além disso, o órgão ou entidade em falta com a obrigação terá as contas julgadas irregulares e o TCERR poderá abrir Tomada de Contas Especial para apurar as informações.