Cotidiano

Governo decreta estado de calamidade pública 

O Governo do Estado declarou estado de calamidade pública em todo o território de Roraima, para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo Covid-19 (Coronavírus). O decreto número 28.635-E, de 22 de março, traz uma série de medidas necessárias que são adotadas, entre elas a proibição do transporte intermunicipal de passageiros.

O governador Antonio Denarium também solicitou ao Governo Federal, o fechamento da BR-174, na divisa com o Amazonas, para o tráfego de pessoas, permanecendo apenas o transporte de cargas. 

Já estão em vigor, barreiras sanitárias em Pacaraima, Bonfim, no Jundiá, na Rodoviária e no aeroporto, onde hoje, inclusive, foram identificados três casos sintomáticos e sob suspeita, que foram notificados e imediatamente encaminhados para o serviço de saúde, seguindo as recomendações do Ministério da Saúde. 

Também fica suspensa, enquanto durar a situação de emergência, a realização de eventos e atividades com a presença de público, ainda que previamente autorizado, de reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, cursos presenciais, missas, cultos religiosos.

Atividades coletivas de cinema, teatro e afins; funcionamento de academias; de shopping centers; centros comerciais e de bares, também estão proibidas, ficando permitido os serviços de delivery. Também não é permitido o funcionamento de lojas de insumos para construção civil, com exceção de serviços de delivery. 

O governo autorizou que a Secretaria da Saúde requisite bens ou serviços de pessoas naturais e jurídicas, em especial de médicos e outros profissionais da saúde e de fornecedores de equipamentos de proteção individual (EPI), medicamentos, leitos de UTI, produtos de limpeza, dentre outros que se fizerem necessários, além de adquirir bens, serviços e insumos de saúde, mediante dispensa de licitação.

Também pode ser feita a convocação de profissionais da saúde, servidores ou empregados da administração pública estadual, bem como os prestadores de serviços de saúde, em especial aqueles com atuação nas áreas vitais de atendimento à população. Fica assegurado o pagamento posterior de justa indenização. 

Os gestores e os órgãos da Sesau deverão comunicar os profissionais e prestadores de serviço convocados o imediato cumprimento das escalas estabelecidas, sob pena da aplicação das sanções, administrativas e criminais, decorrentes de descumprimento de dever funcional e abandono de cargo.

O governo determinou ainda que os fornecedores e comerciantes devem estabelecer limites de produtos por clientes para a aquisição de bens essenciais à saúde, higiene e alimentação, a fim de que se evite escassez de produtos. O decreto não determina a suspensão de serviços e atividades essenciais, como postos de combustíveis, supermercados, padarias, farmácias, serviços de construção civil emergenciais e serviços de saúde, tais como hospitais, clínicas, laboratórios e estabelecimentos congêneres;. 

Em apoio aos microempresários, optantes do Simples, foi prorrogado o prazo do pagamento de tributos. Por exemplo, quem for recolher agora, no dia 20 de abril, só irá pagar em 20 de outubro.

“São medidas que visam resguardar a nossa população, em um momento difícil. Por isso é mais importante do que nunca, que cada um ajude, fazendo a sua parte: Não Saia De Casa! Siga as recomendações do Ministério da Saúde quanto aos hábitos de comportamento: nada de beijinho, abraço, aperto de mão. O isolamento social é a melhor arma contra o coronavírus. Mesmo dentro de casa, evite contato próximo com seus familiares, principalmente dos que pertencem ao grupo de risco. O Governo de Roraima está trabalhando por você e por todos os roraimenses. Juntos, vamos vencer o coronavírus!”

Servidores estaduais vão trabalhar em home office

O governo também estabeleceu o teletrabalho (home office) no âmbito da administração pública estadual direta e indireta, autárquica e fundacional, em caráter excepcional e provisório, para todos os servidores e demais colaboradores, até o dia 31 deste mês, podendo ser prorrogado enquanto perdurar a pandemia decretada pela Organização Mundial de Saúde, em decorrência do Coronavírus. Todos deverão ficar de sobreaviso.

Nos órgãos e unidades onde não houver interrupção no atendimento ao público os titulares poderão adotar o sistema de rodízio de servidores e restringir o horário de atendimento. 

Em caso de descumprimento das medidas previstas no decreto, as autoridades competentes devem apurar as eventuais práticas de infrações administrativas, cíveis e penais.