O juiz Marcelo Lima de Oliveira, da 2ª Vara da Infância e Juventude, determinou que o Governo de Roraima assegure, por dois meses, o fornecimento de medicamento à base de canabidiol a um adolescente de 15 anos, diagnosticado com síndrome de Lennox–Gastaut, a epilepsia. Procurado, o Poder Executivo informou que ainda não foi notificado formalmente da decisão e, por isso, vai se manifestar assim que receber a sentença judicial.
O menino foi diagnosticado com a síndrome quando tinha 1 ano e 11 meses. Os principais sintomas envolvem convulsões diárias, perda de consciência por um curto período, salivação e lacrimejamento excessivos.
No Brasil, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) autoriza a importação e comercialização de medicamento à base de canabidiol, que é de alto custo. No entanto, o fármaco não é fornecido pelo SUS (Sistema Único de Saúde) e por conta disso, a mãe do adolescente buscou assistência da Defensoria Pública do Estado de Roraima (DPE-RR).
A petição foi ajuizada pelo defensor público Jaime Brasil Filho, atuante junto às Varas da Infância e Juventude. Na ação, o defensor justificou que o uso do medicamento possibilita uma vida mais digna ao adolescente e que qualquer pausa poderia atrapalhar o tratamento, além de causar danos irreparáveis.
“É imposição constitucional assegurar o direito à saúde à criança e ao adolescente, pois o Estado deve promover ações que possibilitem o acesso pleno à saúde, de forma efetiva e eficiente, a fim de acudir prontamente o necessitado no momento de enfermidade”, disse o defensor em trecho da petição.
Na sentença, o juiz Marcelo Lima de Oliveira disse que é atribuição do Poder Judiciário, quando provocado, assegurar o cumprimento do direito à saúde, no que diz respeito ao princípio da proteção integral dos direitos da criança e do adolescente. Em março deste ano, ele já havia dado uma decisão liminar favorável ao caso.
O canabidiol é uma das substâncias encontradas na cannabis sativa, popularmente conhecida como maconha. A substância atua no sistema nervoso central e apresenta potencial terapêutico para o tratamento de doenças psiquiátricas ou neurodegenerativas, como esclerose múltipla, esquizofrenia, mal de Parkinson, epilepsia ou ansiedade. Desde 2015, o uso para fins medicinais é autorizado pela Anvisa.