Em 24 unidades da Federação já estão concluídas as criações de Gaecos definitivos nos seguintes estados: Espírito Santo, Maranhão, Sergipe, Minas Gerais, Paraná, Amazonas, Bahia, Pernambuco, Ceará, Goiás, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo, Alagoas, Tocantins, Mato Grosso do Sul, Amapá, Acre, além do Distrito Federal.
Em Roraima a portaria de criação do GAECO já foi publicada mas a criação do órgão ainda encontra-se em etapa de formalização.
Segundo a Assessoria de Comunicação, embora a PGR tenha autorizado a criação da GAECO nos estados, após essa autorização ainda são necessárias etapas de estruturação do grupo, como análise de procedimentos, de demanda, de forma de distribuição de matérias, entre outras, por parte do Conselho Superior do MPF e do Conselho Nacional do Ministério Público.
“Nos encontramos nesse momento, da análise por parte dos dois conselhos. Após o aval deles é que serão nomeados os procuradores que irão integrar o grupo. Após a nomeação é que serão definidas as formas de atuação” explicou o MPF em nota.
Institucionalização do combate ao crime
Formados a partir de critérios claros e mediante manifestação dos procuradores locais, os Gaecos são destinados a aprimorar a atuação do MPF nos casos de grande complexidade e no combate à macrocriminalidade.
O modelo é baseado em experiência adotada há mais de três décadas nos Ministérios Públicos estaduais. No caso do MPF, embora a possibilidade de criação tenha sido aprovada em 2013, foi efetivada apenas em 2020, na atual gestão. O procurador-geral da República, Augusto Aras, tem destacado a importância das novas estruturas que substituíram o modelo precário de forças-tarefas.
“O MPF faz sua parte para cumprir com seus deveres constitucionais. Temos feito isso por meio da institucionalidade, e o Gaeco é mais um exemplo desse nosso compromisso”, pontuou em evento público realizado em março.