Para esclarecer aos turistas e viajantes sobre os produtos que podem ser trazidos para o Brasil e o que é proibido, a Receita Federal (RF) disponibilizou, em seu site, o Guia do Viajante. Nele constam informações a respeito do que deve ser declarado ao sair e ao entrar no país, tipos de isenções de impostos, cotas, limites de quantidade e situações que ocasionam sanções administrativas e penais.
Muitos produtos de uso pessoal, como roupas, produtos de higiene e beleza, são livres de impostos, assim como livros, folhetos e periódicos, entre outros, desde que atendam certa quantidade e limite de valor. Para alguns bens, a cota de 500 dólares e os limites quantitativos devem ser observados para que haja isenção por via aérea. Para via marítima a cota é de 300 dólares.
Essa cota é válida para todos e concedida a cada intervalo de um mês. No guia existem informações sobre isenções destinadas a bens de pessoas que se mudam para o Brasil e para aqueles que integram missões diplomáticas, tripulantes de empresas aéreas e marítimas, militares e civis que atuam em funções oficiais em outros países. No site, é recomendado que o cidadão fique atendo às regras para evitar imprevistos em portos e aeroportos.
“São informações compiladas e extremamente importantes sobre o que precisa declarar, quanto se deve declarar na saída ou na entrada do Brasil, em termo de valores e bens, limites e cotas”, disse o delegado da Receita Federal em Roraima, Omar Rubim. Além das regras de bagagem e limites de isenção previstos na legislação, o guia dispõe do passo a passo de como preencher o formulário da Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV).
No material disponível em inglês, espanhol, francês, italiano e alemão, é possível saber que isenções de impostos sobre produtos importados são individuais e intransferíveis, não podendo somar às cotas de outros viajantes ou turistas, mesmo estando entre familiares. De acordo com as orientações, produtos que causem dependência física ou química não poderão integrar a bagagem de crianças ou adolescentes, como bebida alcoólica e tabaco.
O Guia do Viajante pode ser acessado pelo endereço www.receita.fazenda.gov.br, onde informações sobre restrições, penalidades, bens declaráveis, isenções, situações de extravio de bens e toda a legislação que regula a cobrança de tributos para entrada e saída de bens no Brasil podem ser visualizadas de maneira simples por meio de ilustrações e textos de fácil entendimento.
“O guia disponibiliza informações de interesse do cidadão que viajará para o exterior, ou que está retornando, com orientações que auxiliam para que as viagens ocorram sem situações de imprevisto”, comentou o delegado da Receita Federal. (A.D).