O salário-maternidade, valor pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na ocasião do nascimento ou adoção de uma criança, pode ser solicitado, em alguns casos, não somente por mulheres, mas também pelos homens.
De acordo com o INSS, existe um salário-maternidade específico para as mulheres no caso de parto da criança, mas no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, o benefício pode ser pago tanto para homens quanto para mulheres.
Isso pode acontecer nos casos onde somente o homem é segurado e a companheira não, ou ainda para casais homossexuais, quando ambos são segurados ou novamente quando só um dos homens contribui com a previdência.
QUEM TEM DIREITO – A instituição explica que a solicitação do benefício junto ao órgão pode ocorrer por três razões: parto, adoção e aborto não-criminoso. No caso do parto, a trabalhadora segurada pode pedir o valor a partir de 28 dias antes da previsão do nascimento da criança. Para comprovar, é preciso apresentar atestado médico (caso a mãe precise se afastar nos 28 dias antes do parto) ou certidão de nascimento ou natimorto.
A mãe desempregada segurada também pode pedir o salário-maternidade no INSS em caso de parto, lembrando que a solicitação só pode ser feita assim que o bebê nascer, com a certidão de nascimento. Para a mãe que trabalha em uma empresa, a solicitação deve ser feita no próprio local de trabalho, a partir de 28 dias antes do parto, com apresentação de certidão de nascimento ou natimorto e atestado médico, se precisar.
Todos os adotantes, homens e mulheres, podem pedir o benefício junto ao INSS a partir da adoção ou guarda para fins de adoção, bastando apenas apresentar o termo de guarda ou certidão nova. Para quem sofreu aborto não-criminoso, as solicitações podem ser feitas tanto no INSS quanto na empresa onde trabalha, a partir da ocorrência e com atestado médico comprovando o ocorrido.
COMO SOLICITAR – O INSS recomenda que o contribuinte individual, microempreendedor individual, empregado doméstico, empregado facultativo, segurada desempregada e segurada empregada no caso de adoção, faça o seu pedido pela internet.
“Na Central de Serviços Meu INSS, o pedido será realizado de forma mais rápida e os dados serão processados automaticamente, sem a necessidade de ir a uma agência”, informou o órgão.
Para a trabalhadora ou trabalhador rural, a orientação é que ligue para a Central de Atendimento no número 135 e faça o seu agendamento, para não perder tempo indo até a agência e correr o risco de ter que retornar em outro dia.
“O horário de funcionamento da Central é das 07h às 22h, de segunda-feira a sábado. A ligação é gratuita de telefone fixo, no território nacional. No caso de celular, o custo é menor do que uma ligação local para um telefone fixo”, completou o INSS.
DURAÇÃO – O período de pagamento do beneficio vai depender do tipo de evento, sendo 120 dias para os casos de parto, adoção ou quando o bebê morre ao nascer e 14 dias para os casos de aborto espontâneo ou previstos em lei.
A legislação prevê ainda que, caso o segurado ou a segurada venha falecer antes de receber o benefício ou durante o pagamento, faltando ainda algum tempo para completar o valor total, o companheiro ou companheira tem direito a receber o restante do valor, contanto que também seja segurado do INSS.