Desde o ano passado, uma proposta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomenda que hospitais das redes pública e privada dos Estados passem a emitir a certidão de óbito nas próprias unidades de saúde. Em Roraima, porém, familiares recebem apenas a declaração e são obrigados a se deslocar aos cartórios para conseguir retirar o documento.
Na prática, a recomendação pede que postos dos cartórios passem a gerar o registro nas unidades de saúde. A medida também serve como grande aliada no combate às fraudes com nomes dos que já morreram. O problema, no entanto, é que nenhum hospital do Estado segue a proposta.
A Secretaria Estadual de Saúde (Sesau) informou que as unidades emitem apenas a declaração de óbito preenchida pelo médico para notificar o falecimento do paciente e especificar as causas da morte. “Em seguida, o Serviço Social das unidades comunica os familiares e entrega o documento para que a família providencie a certidão de óbito junto ao cartório de registro civil”, explicou.
Já a Prefeitura de Boa Vista informou que segue o mesmo processo: o Hospital da Criança Santo Antônio (HCSA) emite somente o atestado de óbito, desde que foi inaugurado, no ano 2000. A emissão do atestado é feita pelo médico assistente de forma imediata e liberado para a família.
Apesar da semelhança nos nomes, atestado de óbito e certidão de óbito são documentos diferentes. Enquanto o atestado é emitido por um médico para comprovar a morte de uma pessoa, como ocorre nas unidades do Estado, a certidão é emitida por um cartório de registro civil.
FISCALIZAÇÃO – O Conselho Nacional de Justiça orienta as Corregedorias de Justiça estaduais na fiscalização e expedição da certidão de óbito na unidade de saúde onde a morte ocorrer. A norma inspirou-se no sucesso de outra proposta do Conselho: em 2010, o órgão tornou obrigatória a emissão de certidão de nascimento no local do parto, como forma de combate ao sub-registro.
A Corregedoria do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) afirmou que vem acompanhando as emissões de certidão de óbito realizadas nos cartórios, mas não especificou quanto aos hospitais do Estado. Conforme o órgão, os dados estão sendo cadastrados corretamente e até o momento não foi constatada nenhuma irregularidade ou fraude na emissão dessas certidões.
RECOMENDAÇÃO – A intenção do CNJ com a recomendação 18/2015, publicada em março de 2015, era agilizar o serviço com a emissão do documento nas próprias unidades de saúde, sem que os familiares tivessem que se dirigir até um cartório fora dos hospitais.
Após o falecimento de uma pessoa, o registro de óbito deve ser feito de imediato, antes do sepultamento. Cabe ao cartório civil local a emissão gratuita do documento. A certidão é necessária para questões como requerimento de pensão, iniciação do processo de testamento ou para pessoas viúvas que queiram se casar novamente em cartório. (L.G.C)