A partir do dia 5 de março, passarão a valer as mudanças na lei do planejamento reprodutivo que diminui de 25 para 21 anos a idade mínima de homens e mulheres para a realização de esterilização voluntária. O texto aprovado em agosto pelo Senado, também dispensa o aval do cônjuge para o procedimento de laqueadura e vasectomia.
A mudança ocorre por meio da alteração da Lei do Planejamento Familiar (Lei 9.263, de 1996), sancionada em setembro do último ano, que estabelece mudanças fundamentais para as mulheres que desejam fazer a esterilização e também altera regras para a vasectomia.
No entanto, esse limite mínimo de idade não é exigido de quem já tenha ao menos dois filhos vivos. A lei mantém o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico. Nesse tempo, a pessoa poderá acessar o serviço de regulação da fecundidade, com o acompanhamento de uma equipe multidisciplinar, para possibilitar ao paciente uma eventual desistência do procedimento. Por outro lado, a proposição inova ao permitir à mulher a esterilização cirúrgica durante o período de parto.
O crescimento do número de laqueaduras foi maior na região Norte, onde os procedimentos mais que dobraram entre 2016 e 2022. Eles passaram de 4,3 mil para 8,9 mil no período.
Fonte: Agência Senado