Este ano o Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de Roraima (IFRR) vai realizar eleição para escolher o novo reitor da instituição e os novos diretores gerais dos seus campi de Boa Vista Centro, Amajari e Novo Paraíso.
O processo foi deflagrado hoje (22) pelo Conselho Superior do IFRR (Consup), baseado na lei 11.892/08, que regimenta os institutos federais e no Decreto 6.986/09, que disciplina o processo de escolha de dirigentes no âmbito destes institutos.
De acordo com a legislação, o IFRR tem um prazo de 90 dias para concluir o pleito, que vai determinar quem serão os novos diretores gerais dos campi e o novo reitor para o quadriênio 2016 a 2020.
O mandato do atual reitor, professor Ademar de Araújo Filho, termina no dia 11 de setembro de 2016. Segundo o reitor, o processo de escolha não será realizado nas unidades do Campus Zona Oeste e nem no Campus Avançado do Bonfim. Isso porque as unidades ainda não se enquadram nas exigências da legislação para a realização da eleição, como ter mais de cinco anos de funcionamento, a partir da expedição da portaria que autoriza o início das atividades acadêmicas no campus.
Hoje foi escolhida a comissão no Consup, que é formada por dois representantes de professores, dois representantes de técnicos-administrativos e dois representantes dos alunos. A comissão é que vai promover inicialmente a escolha dos integrantes da comissão eleitoral central e das comissões locais de cada campus envolvido na eleição, que terão a responsabilidade de regulamentar e executar todo o pleito.
“A comissão eleitoral então é que vai trabalhar nas normas para o processo de escolha desses dirigentes, que são os editais, e vai definir um cronograma de execução do da consulta, que também será analisado e deverá passar pela aprovação do Consup”, explicou Araújo.
Essa é a segunda vez como instituto federal, que o IFRR realiza a consulta para escolha de dirigentes. No entanto, desde a implantação como Escola Técnica Federal e depois seguindo como Centro Federal de Educação Tecnológica (Cefet), esse processo sempre foi realizado de maneira democrática. “Isso demonstra o amadurecimentos do instituto federal para a escolha dos dirigentes e tenho a certeza que nossos servidores e alunos saberão participar desse momento da maneira mais democrática e responsável possível”, declarou.
CRITÉRIOS
Conforme a lei 11.892/08, podem se candidatar ao cargo de reitor os docentes pertencentes ao Quadro de Pessoal Ativo Permanente de qualquer dos campi que integram o Instituto Federal de Roraima, desde que possuam o mínimo de cinco anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica e que atendam a, pelo menos, um dos seguintes requisitos: possuir o título de doutor; ou estar posicionado na Classe DIV ou DV da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, ou na Classe de Professor Associado da Carreira do Magistério Superior.
Já para diretores-gerais podem se candidatar os servidores ocupantes de cargo efetivo da carreira docente ou de cargo efetivo de nível superior da carreira dos técnico-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação.
As exigências são de que possuam o mínimo de cinco anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica e que se enquadrem em pelo menos uma das seguintes situações: preencher os requisitos exigidos para a candidatura ao cargo de Reitor do Instituto Federal; possuir o mínimo de dois anos de exercício em cargo ou função de gestão na instituição; ou ter concluído, com aproveitamento, curso de formação para o exercício de cargo ou função de gestão em instituições da administração pública.
Fonte: IFRR