Cotidiano

Imigrantes podem solicitar residência temporária

Está permitida, desde a semana passada, a concessão de autorização de residência temporária a imigrantes de países fronteiriços em que não esteja em vigor o Acordo de Residência para Nacionais dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul (Mercosul) e países associados, como é o caso da Venezuela. A autorização foi divulgada por meio da Portaria Interministerial número 09, publicada no último dia 15 março de 2018. 

Ao todo, a residência temporária terá o prazo de dois anos. No entanto, ao final do período, os imigrantes que tiverem a residência concedida por meio da portaria poderão requerer a residência por prazo indeterminado. Tanto o pedido de residência temporária, como o pedido de residência por prazo indeterminado, podem ser apresentados junto à Polícia Federal em Roraima.

Outra publicação da portaria estabelece os procedimentos para solicitação de visto temporário e autorização de residência para fins de estudo. A modalidade de condição migratória será reconhecida ao imigrante que pretende vir ao Brasil para realizar curso regular, estágio, intercâmbio de estudo ou intercâmbio de pesquisa. O prazo inicial de residência será de até um ano, podendo sofrer prorrogações anuais, até a conclusão das atividades ou autorização da residência.

A terceira e última publicação determina os procedimentos para pedidos de visto temporário e autorização de residência para fins de tratamento de saúde. Para tanto, o imigrante deve comprovar meios suficientes para custear o tratamento e a manutenção durante o período em que permanecer em território brasileiro. A autorização da residência para tratamento de saúde também pode ser solicitada em uma unidade da Polícia Federal.

Segundo o diretor do Departamento de Migrações do Ministério da Justiça, André Furquim, o imigrante beneficiado pela publicação pode vir a exercer atividade laboral no Brasil. “Com a definição da autorização de residência, o Brasil oferece uma alternativa mais simples aos venezuelanos para a regularização migratória. Assim, ele não precisa solicitar refúgio, além dos que se julgam ameaçados em razão de perseguição”, disse.

PRAZO INDETERMINADO – Para a residência por prazo indeterminado, será necessária a apresentação da respectiva Carteira de Registro Nacional Migratório, certidões de antecedentes criminais dos Estados em que o imigrante tenha residido no período de dois anos de residência temporária, e demonstrativos de que tem condições de se manter no país, o que poderá ser comprovado por qualquer meio de prova admitidos pelo ordenamento jurídico brasileiro. (A.G.G)