Cotidiano

IML tem que ter área para atender menores

Decisão da Justiça obriga o governo a construir espaço reservado e aparelhado para atender crianças e adolescentes vítimas de crime

A Justiça Estadual determinou que o Governo do Estado construa uma área no Instituto Médico Legal (IML) adequada ao atendimento de crianças e adolescentes vítimas de crime. O local deve ter estrutura física e de pessoal e deve ser construída no prazo máximo de um ano.
Conforme a decisão, proferida pelo juiz Erasmo Hallysson de Campos, que responde pela 1ª Vara da Infância e Juventude, a Secretaria de Segurança Pública e a Delegacia-Geral de Polícia Civil devem providenciar, em 30 dias, local adequado para atender crianças e adolescentes vítimas de crime, sob pena de multa diária de R$ 2 mil a serem pagos pela pessoa do governador de Roraima.
A ação, ajuizada pelo Ministério Público de Roraima (MPRR) em setembro do ano passado, foi motivada com base em Inquérito Civil Público, instaurado no âmbito da Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e Juventude, para apurar a precariedade e desumanidade no atendimento de crianças e adolescentes no IML.
De acordo com o promotor de justiça da Infância e Juventude, Márcio Rosa, o local não fornece um serviço adequado àqueles que são vítimas de crimes, ofende terrivelmente o respeito à dignidade de crianças e adolescentes nesta condição. “O trauma vivido pela violência sexual é extenso, doloroso e muitas vezes perpétuo. Imagine-se tal trauma vivenciado por uma criança ou adolescente que ainda está em condição peculiar de desenvolvimento. Imagine-se, ainda, tais vítimas e familiares que procuram os órgãos competentes em busca de ajuda e encaminhamento e são atendidos de forma inadequadas e, assim, vivenciam todo o drama já experimentado, ou seja, a revitimização. E é exatamente isso que o corre atualmente”, lamentou Rosa.
A ação do MPRR foi acatada na íntegra pelo juiz da Vara da Infância e Juventude. O Estado de Roraima deverá construir novo espaço obedecendo a parâmetros mínimos para seu funcionamento. O quadro de pessoal deve ter quatro médicos legistas, duas equipes interprofissionais, compostas por psicólogo, assistente social e pedagogo.
A estrutura física deve ser de local de fácil acesso à população e servida de transporte público. Deverá ter sala de acolhimento para receber as crianças e adolescentes separadas do local onde são atendidas as vítimas adultas, laboratório de patologia, equipamentos para coleta de material de DNA, salas para as equipes interprofissionais, banheiros adequados para crianças e para uso exclusivo de servidores, recepção e copa.
O plantão do Instituto Médico Legal deverá atender 24 horas em escala de plantão.
SESP – A assessoria de comunicação da Secretaria de Estado da Segurança Pública (Sesp) afirmou que o secretário da pasta, Amadeu Soares, informou que ainda não tinha sido notificado da decisão e que se pronunciaria somente após a notificação. “Após a notificação, levá-la-ei ao conhecimento do governador para que a decisão judicial seja cumprida”, afirmou.