Cotidiano

Imóveis já quitados em loteamentos podem ser transmitidos via cartório

Procedimento era realizado somente por via judicial; alteração ocorreu após votação no Congresso Nacional no fim de 2022

Imóveis já quitados em loteamentos agora podem ser transmitidos ao comprador via cartório. Antes, o processo era realizado somente por via judicial e podia durar até cinco anos. A informação é do Colégio Notarial do Brasil – Seccional Roraima (CNB/RR).

A derrubada do veto do ex-presidente Jair Bolsonaro ao artigo 11 da Lei Federal nº 14.382 pelo Congresso, permitiu que a realização do procedimento de Adjudicação Compulsória de Imóvel possa ser realizada diretamente em cartório, com tempo médio de até três meses. O documento inicial é a Ata Notarial, feita por tabelião de notas.

Na Ata Notarial deve constar a identificação do imóvel, o nome e a qualificação do comprador ou de seus sucessores constantes do contrato de promessa, a prova do pagamento e a caracterização do inadimplemento da obrigação de outorgar ou receber o título de propriedade.

Joziel Loureiro, tabelião do Cartório do 1º Ofício afirma que já estão ocorrendo demandas e que o procedimento segue com a mesma segurança jurídica.

“São casos em que a pessoa vendeu o imóvel através de um contrato, mas sumiu, faleceu, enfim. Antigamente, a pessoa teria que ir à Justiça para entrar com a ação de Abdicação Compulsória e isso, hoje em dia, já pode ser feito através do cartório, com muito mais celeridade, conforto, com a mesma segurança jurídica e com menos gastos para o nosso cliente”, explicou.

A ata notarial garante a autenticidade dos documentos, atesta a disponibilidade ou a indisponibilidade do bem e a quitação do negócio jurídico, mediante a apresentação ao tabelião de diversos documentos. Veja a lista:

  • Declaração de imposto de renda;
  • Mensagens de e-mails e de texto entre os negociantes que comprovem o recebimento pelo vendedor;
  • Extratos bancários e outros fatos que não estejam demonstrados por documentos, mas que podem comprovar as tentativas de obtenção da escritura definitiva, e mostrem a dificuldade ou impossibilidade, sendo a prova real da recusa do vendedor em outorgar a escritura definitiva.

Caso já exista uma ação judicial de Adjudicação Compulsória em tramitação, o usuário deverá homologar pedido de desistência para que o ato possa transcorrer pela via extrajudicial, sendo também recomendável a presença de um advogado. O valor é tabelado de acordo com lei estadual.