A Justiça considerou legal a retomada pela Caixa Econômica Federal de uma casa do Programa Minha Casa Minha Vida que foi vendida a terceiro sem o consentimento da instituição.
A moradora do imóvel, Eliete Vieira Silva, contou a FolhaBV que comprou a casa em 2012 e desde então assumiu o pagamento das parcelas junto ao banco. No entanto, segundo ela, desde 2015 a Caixa teve conhecimento de que ela havia adquirido a casa e passou a solicitar a saída do imóvel.
Sem ter para onde ir, e na esperança de resolver a situação, Eliete se manteve na residência até essa segunda-feira, 9, quando deixou o imóvel através de uma ordem de despejo.
Eliete e a família deixaram a residência nesta segunda-feira, 9 (Foto: Nilzete Franco/FolhaBV)
No último sábado, 7, os moradores do Conjunto Cruviana, realizaram uma manifestação em defesa de Eliete.
“Eu não tive apoio de ninguém, procurei a Defensoria, mas nesse momento de pandemia os atendimentos estão difíceis e não consegui que ninguém me ajudasse. Estou sendo injustiçada”, disse a moradora.
CAIXA – Procurada pela FolhaBV, a Caixa Econômica Federal esclareceu que conforme previsto na lei 11.977/09, que no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – Faixa 1, é motivo de rescisão contratual a destinação do imóvel alienado que não seja para residência do beneficiário e de sua família.
Ainda de acordo com o banco, denúncias de aluguel, venda irregular, invasão ou abandono são recepcionadas e tratadas, através de atendimento pelo 0800 726 0101(Serviço de Atendimento ao Consumidor) ou 0800-721-6268 (Central do Programa de Olho na Qualidade).
Conforme regras do Programa, as ocorrências de denúncias são formalizadas pela Caixa, através de ofício, ao ente público responsável pela indicação dos beneficiários no empreendimento, para providências de averiguação dos fatos, que podem resultar em sanções aos beneficiários, caso confirmadas.
Nestes casos, de acordo com a Caixa, as unidades habitacionais serão retomadas, vistoriadas e após a emissão de laudo de habitabilidade, destinadas a outra família, selecionada pelo Ente Público, conforme Portaria do Ministério das Cidades nº 2.081/2020.
A Caixa ressaltou ainda que, comprovado o desvio de uso do imóvel pelo beneficiário, este fica impedido de receber novos subsídios do Programa.