Imposto teria sido cobrado sobre mercadoria que foi destruída pela Aderr

Conforme denúncia, o Dare sobre a mercadoria foi cobrado pela Sefaz-RR e só depois os produtos foram apreendidos

A empresária Carol Dantas afirma que a mercadoria deveria ter retornado para o local de origem sem que o imposto fosse cobrado (Foto: Nilzete Franco/FolhaBV)
A empresária Carol Dantas afirma que a mercadoria deveria ter retornado para o local de origem sem que o imposto fosse cobrado (Foto: Nilzete Franco/FolhaBV)

Empresários que tiveram a mercadoria destruída teriam pago o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare) sobre os produtos no Posto Fiscal do Jundiá, que faz limite com o estado do Amazonas. Posteriormente, em Boa Vista, uma tonelada de alimentos apreendidos foram destruídos pela Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima (Aderr).

Entre os itens captados, havia pescados em geral, como peixes, camarão, moluscos, além de carne bovina. A fiscalização da Aderr, que aconteceu nessa quarta-feira, 21, foi noticiada pela FolhaBV. O órgão afirmou que os produtos vieram de outros estados para serem comercializados em Roraima sem o SIF (Selo de Inspeção Federal) e alguns sem o Selo de Inspeção. Outras mercadorias tinham apenas o Selo de Inspeção Estadual dos locais de origem, o que vetaria a comercialização em outros estados.

Entretanto, conforme a empresária Carol Dantas, o Dare sobre a mercadoria irregular foi cobrado pela Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz) de Roraima e só depois, em Boa Vista, os produtos foram apreendidos e destruídos.

“Quando chegou no posto, essa mercadoria deveria ter sido rechaçada lá e enviada de volta para o estado de origem. Mas deixaram entrar no estado, geraram os tributos e colocaram a Aderr para analisar os produtos em Boa Vista. Depois jogaram toda a mercadoria no lixão. Isso foi um desrespeito total com os empreendedores”, disse.

Na visão dela, os empresários, cujos produtos estavam sem o devido selo, deveriam ter tido a oportunidade de serem fiéis depositários — em que alguém assume a guarda de um bem durante um processo judicial ou comercial — até a situação ser regularizada.

“As mercadorias estavam com as notas fiscais, não estavam impróprias para consumo e foram transportadas conforme todo o trâmite legal. Trataram os empreendedores como bandidos”, complementou.

Outro lado

A Agência de Defesa Agropecuária de Roraima lamenta a postura de alguns empresários na tentativa de usar subterfúgios infundados para justificar o fato de não concordarem com a apreensão correta e legalmente fundamentada da Aderr nesta quarta-feira, 21, no caso dos produtos alimentícios irregulares que vieram de outros Estados para serem comercializados em Roraima sem o SIF (Selo de Inspeção Federal) e alguns sem qualquer Selo de Inspeção.

A Aderr esclarece à toda a população roraimense que a mencionada mercadoria irregular apreendida não poderia ser rechaçada, uma vez que é considerada risco à saúde pública.

Reforça ainda que todo o material tinha de ser necessariamente destruído, pois não cumpria com o que a Lei exige, que determina controle desde o momento do processamento em uma planta até o transporte ao destino final do material, que neste caso estava sem o Selo do Sistema Brasileiro de Inspeção (SISB) e o selo do Sistema de Inspeção Federal.

A Aderr tampouco tem qualquer poder ou relação sobre regulamentar ou não quem é fiel depositário de qualquer produto, já que os itens não atendiam à legislação sanitária, sendo obrigatórias a condenação e destruição do material para evitar danos à saúde de potenciais consumidores.