Enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) inicia a conciliação do Marco Temporal nesta segunda-feira, 5, indígenas de Roraima se reúnem para protestar contra a Tese, que que será discutida a partir das 13h. Lideranças e adeptos ao movimento nacional contra o PL, se reúnem na Praça do Centro Cívico em Boa Vista e também no Uiramutã.
Segundo o tuxaua geral da Terra Indígena Raposa-Serra do Sol, Arizona Menandro, além das terras históricas o Marco Temporal também afeta o meio ambiente e os povos originários buscam também pela preservação.
“Os povos indígenas lutam hoje por um direito igualitário, a luta não é só nossa. É também em defesa do território, dos rios e do meio ambiente. A gente sabe como está a situação global hoje, a nossa preocupação é que essa PEC venha para destruir o meio ambiente”, ressalta o tuxaua.
Uma comissão irá fazer uma reunião em busca de acordos para o Marco Temporal. O ministro Gilmar Mendes, relator de ações contra a lei de 2023 que instituiu o marco temporal, foi quem determinou o colegiado.
Indígenas protestam contra PEC 48 no Uiramutã
Indígenas do Uiramutã, ao Norte de Roraima, se manifestaram, na manhã de hoje, dia 5, contra a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 48, que ameaça os direitos dos povos indígenas em todo País. O protesto ocorreu na barreira de vigilância e fiscalização, montada na entrada da comunidade indígena Uiramutã, a aproximadamente um quilômetro da sede do município.
Com cartazes e faixas, centenas de indígenas dançaram músicas tradicionais e entoaram gritos de guerra contra a revisão do marco temporal, que volta à pauta hoje no Supremo Tribunal Federal (STF). Eles vieram dos centros Caracaranã, Morro, Maturuca/Camararém, Willimom e Caraparu. A manifestação, que também ocorre em outras comunidades indígenas do Uiramutã, segue o movimento nacional contra a PEC 48, apelidada pelo movimento indígena brasileiro como “PL da Morte”.
A Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) já solicitou ao STF o reconhecimento da inconstitucionalidade de diversos dispositivos da Lei 14.701/2023 que contrariam o texto constitucional. Para a Funai, tais dispositivos não apenas consolidam a violação de direitos dos povos indígenas, como também dificultam a implementação da política indigenista.
“Os povos indígenas são guardiões da floresta. Várias terras demarcadas são verdadeiros cinturões de proteção ambiental em locais que são completamente degradados”, justificou Joênia Wapichana, presidenta da Funai.
As manifestações seguem no Uiramutã durante esta semana. “Continuaremos resistindo a mais este ataque. Não vamos desistir de lutar por nossas terras, pelos nossos direitos. A luta continua”, disse uma liderança indígena, durante a manifestação na barreira indígena da comunidade Uiramutã.
Comissão discute conciliação do Marco Temporal no STF
A comissão será composta por cerca de 20 representantes que irão debater a PEC.
- seis representantes indicados pela Articulação dos Povos Indígenas (Apib);
- seis indicados pelo Congresso Nacional;
- quatro integrantes indicados pelo governo federal;
- dois integrantes dos estados e um dos municípios.
- os autores das ações (partidos políticos e associações) também pode indicar um representante.
Arizona Menandro afirma que não há uma tentativa de conversa com os políticos do Estado que estão a favor da Tese, pois, segundo ele, são os principais inimigos dos povos indígenas.
“Com eles não tem conversa, pois os direitos indígenas não se negociam”, finaliza o Tuxaua.
Em setembro de 2023 o STF considerou o Marco Temporal inconstitucional, alegando que a demarcação das terras indígenas independe da data da criação da Constituição. Mas em contra partida, o Congresso Nacional aprovou uma lei que fixa a ocupação da terra no momento que é criada a Constituição, aprovando assim o Marco Temporal na legislação.
Marco Temporal
Marco temporal é uma tese jurídica segundo a qual os povos indígenas têm direito de ocupar apenas as terras que ocupavam ou já disputavam em 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição. A tese surgiu em 2009, em parecer da Advocacia-Geral da União sobre a demarcação da reserva Raposa-Serra do Sol, em Roraima, quando esse critério foi usado.