Cotidiano

Informação sobre ressarcimento cabe a Aneel, diz Roraima Energia

A Roraima Energia informou que somente a Aneel pode legislar sobre a forma de apresentação da conta de energia elétrica

Sobre o projeto de lei N° 092/2019, que dispõe sobre a concessionária de energia elétrica a publicar nas faturas mensais dos consumidores, informações sobre o direito de ressarcimento por eventuais prejuízos causados por falha no fornecimento de energia elétrica, a Roraima Energia se posicionou sobre essa questão. O projeto de lei é de autoria do deputado Renato Silva (Republicanos) e foi aprovado na Assembleia por 16 votos, no último dia 2 deste mês.

Confira na íntegra a nota da Roraima Energia:

Informamos que a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) é a única responsável pela regulação da comercialização de energia elétrico do Setor Elétrico Brasileiro. Compete somente a ela legislar sobre o assunto, em especial à forma de apresentação da conta de energia elétrica.
Todas as concessionárias do país, inclusive a Roraima Energia, atendem aos normativos federais.

No caso da forma de apresentação e layout das contas de energia, as regras são disciplinadas pelo módulo 11 dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional – PRODIST. Já o ressarcimento por danos elétricos também é regulado pela ANEEL e pode ser contrato no Módulo 9 – Ressarcimento de Danos Elétricos também do PRODIST.

Para mais informações sobre esses procedimentos, acesse: https://www.aneel.gov.br/prodist.

Sobre o projeto – Segundo o projeto, a mensagem que estiver na fatura do consumidor, deverá constar mensalmente o seguinte:

“É seu direito ser restituído por eventuais prejuízos causados por falha no fornecimento de energia. Problemas de energia elétrica, ligue para a sua concessionária. Não resolveu, ligue para o órgão fiscalizador competente (167 – Aneel)”, diz trecho do projeto.

Na solicitação de ressarcimento de que trata a lei, o consumidor deverá informar a data e horário prováveis da ocorrência do dano, além da descrição do equipamento e do problema apresentado.

Em caso de descumprimento da lei, o infrator estará sujeito a multa equivalente a 20 vezes o valor do bem danificado, em favor do consumidor lesado. 

Ainda no que consta na nova lei, as empresas concessionárias deverão se adequar aos preceitos da lei no prazo máximo de 60 dias.