Autônomos, microempreendedores individuais e agricultores familiares que se encontram em situação de vulnerabilidade econômica por conta da pandemia de covid-19, são o público alvo do programa Auxílio Empreendedor.
Os cadastros começam no dia 15 de julho e os pagamentos começarão a ser feitos no mês de agosto. O benefício será de R$1,5 mil será pago em três parcelas de R$500 e atenderá 10 mil pessoas.
Cadastros serão divididos por categorias
Para garantir celeridade nos cadastros e consequentemente na liberação dos pagamentos o cadastro dos beneficiários será divido em três locais.
Os músicos, artistas e produtores de eventos vão se cadastrar na Secretaria de Cultura (Secult). Os agricultores familiares devem procurar a Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa) e os demais que não se encaixam nas categorias anteriores devem procurar a Secretaria de Trabalho e Bem-Estar Social (Setrabes).
A titular da Setrabes, Tânia Soares, explicou que a pasta é a responsável pela execução do Programa. “Assumimos a coordenação desse projeto, pois somos a pasta que executa as políticas de trabalho, emprego e renda. Os dados serão inseridos no sistema para cruzar os dados e verificar se o possível beneficiário já é atendido por alguma outra política pública nesse mesmo sentido”, disse.
Tânia afirmou que aqueles que já recebem algum outro benefício como o Cesta da Família poderão optar em qual programa preferem permanecer. “O auxílio não é acumulativo, quem já recebe um terá que optar. Além de cruzar os dados no sistema, o nosso setor de assistência social vai fazer visitas domiciliares aos beneficiários. Tudo isso garante lisura ao processo, garantindo que vai receber apenas quem realmente precisa”, detalhou a secretária.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Trabalhador autônomo: RG ou documento reconhecidamente oficial com foto, Certidão de Nascimento (no caso das crianças e adolescentes menores de 16 anos); CPF; comprovante de endereço com data de vencimento nos últimos três meses; carteira de trabalho; declaração de que não possui participação em outro programa de transferência de renda, seja municipal, estadual ou federal, ficando este sujeito à análise técnica.