PREVIDÊNCIA

INSS suspende bloqueio de benefício por falta de prova de vida

Medida é válida até o dia 31 de dezembro.

Devem fazer a prova de vida quem recebe benefícios como aposentadorias, pensões por morte e benefícios por incapacidade.  (Foto: Nilzete Franco/FolhaBV)
Devem fazer a prova de vida quem recebe benefícios como aposentadorias, pensões por morte e benefícios por incapacidade. (Foto: Nilzete Franco/FolhaBV)

O Ministério da Previdência Social determinou que a falta de comprovação da prova de vida dos beneficiários do INSS não irá mais acarretar no bloqueio ou suspensão do benefício. A portaria já foi publicada no Diário Oficial da União e a medida é válida até 31 de dezembro.

Até então, deveriam fazer a prova de vida quem recebe benefícios como aposentadorias, pensões por morte e benefícios por incapacidade.

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Além da orientação para o não bloqueio dos benefícios sem prova de vida até a validade da medida, a portaria muda o período da contagem de 10 meses para a comprovação. Ao invés de a contagem valer a partir da data de aniversário do segurado, ela passa a contar a partir da data da última atualização do benefício ou mesmo da última prova de vida.

A comprovação da prova de vida pode ser feita de forma presencial – no balcão de atendimento do órgão pagador ou nos terminais de autoatendimento do banco pagador –; e também de forma digital pelo aplicativo Gov.br, através do reconhecimento facial.

De acordo com as novas regras, para evitar a suspensão de benefícios de forma indevida, o INSS receberá dados de outros órgãos públicos federais, preferencialmente biométricos. Essas informações são cruzadas com outras que constam na base do governo.

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