O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) publicou uma Instrução Normativa (IN 104), que pretende desburocratizar o processo de regularização fundiária. Entre as novidades, está o uso de sensoriamento remoto dos terrenos e a definição dos casos em que se exigirá ou não a inscrição no Cadastro Ambiental Rural. A publicação segue as diretrizes da Lei 11.952/2009 e do Decreto 10.592/2020.
Segundo o Incra, as inovações tecnológicas de geoprocessamento tornam as etapas do processo administrativo de regularização fundiária mais precisas. O diretor de Governança Fundiária do Incra, Humberto César Maciel, afirma que a IN 104 já está valendo desde 2 de fevereiro e detalha quem são os beneficiados por ela. “Os beneficiados são os ocupantes de terras públicas federais, em glebas da união, em terras em nome do Incra e da união, e nas ocupações de colonização anteriores a 10 de outubro 1985”, detalha.
A publicação também prevê a possiblidade de solicitar a regularização por meio eletrônico, preferencialmente. Nesse caso, toda a documentação necessária – que já era prevista na Lei 11.952/2009 – deve ser digitalizada. A checagem das informações será feita pelo cruzamento com a base de dados do governo federal. Será verificado, por exemplo, se o interessado ou o cônjuge não é proprietário de outro imóvel rural em qualquer parte do território nacional, o que inviabiliza a regularização do terreno requerido.
Sensoriamento remoto
O Incra é o responsável por realizar o sensoriamento remoto das terras a serem regularizas. Segundo o diretor Humberto César Maciel, o Instituto tem investido em capacitação dos servidores e inovação tecnológica dos equipamentos. Ele explica como a técnica desburocratiza a regularização fundiária.
“A facilidade que traz o sensoriamento remoto e a qualidade – uma vez que faz uma visão geral da propriedade. Enquanto você vai a campo, você fica limitado a onde você está fisicamente. Então é uma ferramenta a mais que o Incra vai utilizar para fazer o trabalho de regularização fundiária”, explica.
O diretor Humberto César Maciel explica que o sensoriamento remoto pode ser utilizado como ferramenta de vistoria em qualquer tipo de propriedade, no entanto, ele detalha em quais casos é necessário fazer vistoria presencial.
“Acima de quatro módulos fiscais, em todas as propriedades de até 2.500 hectares, tem que ser feita a vistoria presencial. E mais alguns casos, como: se o imóvel tiver sido objeto de termo de embargo ou infração pelos órgãos ambientais; requerimentos que se referem com procuração, ou seja, não foi o próprio proprietário que fez o requerimento; imóvel que tem fracionamento fraudulento; e os imóveis que têm a possibilidade de haver conflitos agrários”. Segundo o diretor, nesses casos pode haver sensoriamento remoto como uma ferramenta a mais de vistoria, mas a visita presencial é obrigatória.
Ainda de acordo com a IN 104 (Art. 27, 28 e Parágrafo único), no caso de imóveis com até um módulo fiscal, a regularização fundiária será simplificada, ou seja, serão dispensadas a inscrição no Cadastro Ambiental Rural e a manifestação conclusiva da Superintendência Regional. No processo simplificado, os autos devem ser encaminhados diretamente para a Diretoria de Governança Fundiária, para análise e decisão de mérito.
Problemas na Amazônia Legal
A IN 104 estabelece as diretrizes para regularização fundiária de ocupações dentro e fora da Amazônia Legal (Art. 1º da IN 104). Nesse sentido, o professor da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de Brasília (UnB), Frederico Flósculo, aponta que a falta de planejamento ambiental e agrário pode ser prejudicial para essa região.
“O grande problema é que essa desburocratização está acontecendo em meio ao imenso silêncio do planejamento ambiental e do planejamento agrário da própria Amazônia. Com muita rapidez e de uma forma que envolve as mais diversas [iniciativas de assentamentos] possíveis; tão abertas, que eu diria que grileiros vão ter um lucro imenso. É evidente a perda para o futuro do Brasil”. Segundo ele, deve-se fazer o devido diagnóstico ambiental e de produção agrícola, para que não haja perdas na região amazônica.
Para o professor Frederico Flósculo, a IN 104 possui caráter imobiliário, o que cria uma moeda imobiliária em grande escala, com base na terra amazônica, o que pode efetivamente dizimar a Amazônia até os limites legais de áreas precariamente demarcadas como sendo da União.
“Então você não vai ter melhoria no processo de regularização fundiária, sem que ele esteja associado a novas práticas, em que a floresta, os rios, as nascentes, os recursos naturais brasileiros permaneçam praticamente intactos; ao mesmo tempo que a gente explora, com base na ciência, e não com base no machado, no trator, na queimada, a mesma Amazônia pela qual nós vamos chorar no futuro, e num futuro bem próximo”, comenta.
Fonte: Brasil 61