Cotidiano

Internet dificulta implantação do e-GTA

Se na cidade a população reclama da qualidade da internet, no interior do Estado a situação é muito pior

Desde sábado, 04, passou a valer, em todo o território nacional, a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA) na sua forma eletrônica e-GTA. A medida foi determinada pela Instrução Normativa nº 35 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). O documento é necessário para movimentação interestadual de animais vivos e de transporte interestadual ou intraestadual de animais vivos destinados ao abate em estabelecimento sob Sistema de Inspeção Federal (SIF).
Mas, em Roraima, em alguns escritórios da Agência de Defesa Agropecuária de Roraima (Aderr) no interior do Estado, os técnicos estão com dificuldade de acesso à internet. E a nova ferramenta que deveria facilitar a emissão de guias para o trânsito de animais ainda não está em funcionamento. A informação é do diretor do Departamento de Defesa Animal da Aderr, Vicente Barreto. 
“O programa está pronto, faltando só concluir alguns detalhes de macro-produtor e concluir a fase de alimentação do sistema, mas a única questão que está atrapalhando é o acesso à internet em algumas localidades no interior do Estado, que não têm como dar agilidade de implantar o processo”, frisou.
A e-GTA será obrigatória para o transporte de animais no Estado e a implantação do programa é um dos critérios para o Estado passar de status e médio risco da aftosa para Estado livre de aftosa com vacina. Uma vez o programa instalado nos 28 escritórios da Aderr espalhados nos 15 municípios, não haverá mais a necessidade do deslocamento do pecuarista que mora num município onde está sua propriedade para pegar a emissão do e-GTA em outro município.
Em pelo menos 25 escritórios o programa do e-GTA está instalado e apenas nas comunidades do Trairão e no Taiano, no Município de Alto Alegre, Centro-Oeste do Estado, e na sede do Município de Uiramutã, Nordeste, é que a equipe técnica está encontrando problemas maiores de conexão de internet.
“Os técnicos já estão trabalhando para resolver essa questão da internet nestes locais pontuados e só depois de integrar o sistema nacional é que teremos a emissão da e-GTA expedida na hora. O produtor poderá estar em qualquer lugar do Brasil, sem a necessidade de ter que estar no município sede da sua propriedade. O Ministério da Agricultura poderá acompanhar toda essa movimentação”, afirmou o diretor. “Inclusive, já dotamos os escritórios de novos equipamentos e eles já estão em condições de funcionamento, além da aquisição de novos veículos para melhor atender o produtor rural, que também é um dos critérios para o Estado passar de status da aftosa”.
No entanto, Vicente Barreto explicou que nos escritórios que apresentarem problemas de internet, nas emissões de GTAs serão utilizadas as guias manuais para que não atrapalhe os produtores daquela região que precisarem da guia. “Quem não tiver acesso à internet neste primeiro momento, será usado o modelo antigo, de modo a não atrapalhar o produtor e nem o processo de vigilância. Terá de ser informado à unidade local do município através de fax”, frisou.    
TREINAMENTO – De acordo com Vicente Barreto, 30 servidores da Aderr foram capacitados no laboratório da Universidade Virtual de Roraima (Univir) para operar no Sistema Integrado de Gestão Agropecuária (Siga-Aderr). “Esses técnicos é que estarão nos escritórios emitindo as e-GTAs em todos os municípios de Roraima e, assim, o sistema passará a integrar o sistema nacional”, frisou.
Barreto informou que a e-GTA vai conter informações a respeito da origem do animal, tais como o código do estabelecimento e da exploração pecuária, nome do produtor rural, nome do município, o destino para o qual o animal está sendo levado e principalmente se o gado foi vacinado contra a febre aftosa. “Essa é mais uma etapa que o Governo do Estado vence contra a aftosa e com o objetivo de passar de status de médio risco da aftosa para Estado livre de aftosa com vacina”, frisou.
A atualização das informações cadastrais dos estabelecimentos de origem e de destino será de responsabilidade dos Órgãos Executores de Sanidade Agropecuária (OESAs), devendo estar inseridas na Base de Dados Única (BDU) da Plataforma de Gestão Agropecuária (PGA), conforme procedimentos definidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento(Mapa), que poderá ser consultada e atestada sua autenticidade. (R.R)