Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou a Portaria nº º 1.278, no Diário Oficial da União (DOU), que assegura que os aposentados e pensionistas, que não fizeram prova de vida entre março de 2020 e abril de 2021, não terão seus benefícios bloqueados.
A prorrogação vale para os beneficiários residentes no Brasil e no exterior.
De acordo com a norma, a rotina e obrigações contratuais estabelecidas entre o INSS e a rede bancária que paga os benefícios permanecem e a comprovação da prova de vida deverá ser realizada normalmente pelos bancos.
Em situações normais, a prova de vida é feita pelo segurado anualmente para comprovar que ele está vivo e garantir que o benefício continue sendo pago.
A partir da competência maio de 2021, o bloqueio resultante da falta de prova de vida aos beneficiários residentes no Brasil seguirá de forma escalonada.
Competência de vencimento da comprovação de vida
Competência da retomada da rotina
mar e abr/2020
maio/2021
mai e jun/2020
junho/2021
jul e ago/2020
julho/2021
set e out/2020
agosto/2021
nov e dez/2020
setembro/2021
jan e fev/2021
outubro/2021
mar e abr/2021
novembro/2021