Cotidiano

Investigação aponta que 90% dos presos integram crime organizado

Facções criminosas Primeiro Comando da Capital (PCC), Comando Vermelho (CV) e Família do Norte (FDN) dominam presídios do Estado

Uma investigação feita pelo Ministério Público de Roraima (MPRR) apontou que 90% dos presos de Roraima têm envolvimento com o crime organizado. As facções criminosas Primeiro Comando da Capital (PCC), originária de São Paulo; Comando Vermelho (CV), do Rio de Janeiro; e Família do Norte (FDN), do Amazonas, dominam os presídios do Estado.

Conforme o MP, dos cerca de 1,7 mil detentos do sistema prisional de Roraima, ao menos 1,4 mil têm ligações com facções criminosas, sendo 700 do PCC; 400, do CV; e 300, do FDN. As investigações iniciaram em agosto de 2013 e, à época, apontaram que 100 presos faziam parte do crime organizado. Em três anos, o crescimento de integrantes de facções foi de 1.300%.

De acordo com as investigações, a primeira a instalar “filial” do crime organizado em Roraima foi o PCC. Em 2013, a cúpula da facção em São Paulo nomeou o traficante de alta periculosidade Ozélio de Oliveira, vulgo “Sumô”, que cumpre pena em regime fechado na Casa de Custódia de Piraquara, no Paraná, para liderar a célula da organização no Estado.

Do Paraná, “Sumô” ordenava, por meio de ligações telefônicas, como a facção deveria agir em Roraima. O criminoso produzia relatórios dos crimes praticados, determinava ou aceitava punições e eventualmente cobrava a filiação e o batismo de novos membros, que pagavam R$ 400,00 por mês para fazer parte da facção, que atualmente lucra R$ 280 mil só com a mensalidade dos integrantes.

Conforme o MP, parte do dinheiro arrecadado pelo PCC com a prática de crimes dentro e fora dos presídios de Roraima era utilizada para a compra de armamento, o restante era enviado para a cúpula da organização, em São Paulo, intitulada de “Chefia Geral ou Cidade Proibida”, a mais alta graduação de hierarquia da facção.

Para ordenar os crimes de dentro do presídio, os detentos utilizavam cerca de 100 celulares de duas operadoras de telefonia móvel. As facções criminosas só não dominam totalmente os presídios porque não aceitam o ingresso de presos homossexuais e condenados por estupro. Integrantes que são “batizados” nas organizações são nomeados com novas alcunhas. Para fazer parte das facções, os presos do PCC e do Comando Vermelho são identificados com símbolos de times de futebol no corpo.

“São literalmente uma organização criminosa, existe hierarquia, cargos de chefia geral da cidade proibida, que é a mais alta graduação composta por fundadores da facção recolhidos em unidades prisionais de São Paulo”, afirmou o promotor de justiça Marco Antônio Azeredo, coordenador do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).

ATUAÇÃO – O promotor destacou a habilidade dos integrantes de organizações criminosas dos presídios na prática de crimes. Integrantes denominados de “Geral da Rua”, por exemplo, são responsáveis pelo controle e disciplina dos membros que se encontram nas ruas. Esses, por sua vez, possuem a obrigação de praticar roubos e furtos fora dos presídios.

Conforme as investigações, por meio do dinheiro arrecadado com o crime organizado, a facção também oferece dinheiro e fornece advogados particulares e cestas básicas aos familiares dos presos. À época, em 2013, dois advogados foram denunciados por suposta associação ao crime organizado. O MP estima que ao menos cinco advogados atuem em favor de integrantes do PCC no Estado.

“A minha concepção como promotor era de algum modo tentar frear essas pessoas a se batizarem nessas facções. Era a nossa expectativa, mas que foi frustrada. Talvez teríamos conseguido se o Estado fizesse a parte que tinha que fazer, desse algo melhor lá e buscasse a ressocialização de todos e a custódia de forma adequada, mas o sistema prisional de Roraima é uma pocilga”, frisou o promotor. (L.G.C)

São 97 integrantes do PCC sendo julgados; penas passam de 500 anos

Quase cem presos acusados de integrarem a organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) em Roraima estão sendo julgados pela 1ª Vara de Crimes de Tráfico de Drogas e Organização Criminosa. O processo está em fase final de instrução, com a entrega das alegações finais por parte do Ministério Público e da defesa dos acusados. A previsão é que a sentença seja definida até o final do ano.

Os criminosos foram denunciados pelo MPRR que, após investigação feita por integrantes do Grupo de Operação de Atuação Especial e Combate ao Crime Organizado (Gaeco), constatou a participação da facção criminosa na prática do comércio ilegal de armas de fogo, tráfico de drogas, roubos, extorsão, lavagem de capitais e homicídios, todos cometidos no Estado.

Os presos respondem por associação criminosa e tráfico de drogas.  Se condenados, podem permanecer presos, em regime fechado, por até oito anos. Se somadas as penas de todos os acusados, o tempo de prisão pode passar de 500 anos. (L.G.C)

Investigação começou por denúncia que partiu de SP

A apuração dos crimes cometidos por integrantes do PCC em Roraima teve início, pelo Ministério Público, por meio de denúncias feitas pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP) e de documentações encaminhadas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) em 2013.

A partir do desdobramento das investigações para elucidar os crimes de tráfico de drogas e associação ao tráfico no Estado, a Polícia Federal em Roraima deflagrou a Operação Atena/Rescaldo, em 2014, quando prendeu vários integrantes da organização.

Durante as investigações, a PF constatou a estruturação dos quadros funcionais da facção criminosa, suas lideranças e integrantes “batizados”.

No período de agosto de 2013 a setembro de 2014, os denunciados associaram-se estruturalmente, dividindo suas tarefas, com o objetivo de obter vantagem mediante prática reiterada de diversos crimes.

As acusações que recaem sobre eles são de comércio ilegal de armas de fogo, tráfico de drogas, roubos, extorsão, lavagem de capitais e homicídios, mediante o emprego de armas de fogo e para o fim de praticar o tráfico de substâncias entorpecentes que causam dependência física e psíquica, sem autorização e em desacordo com a determinação legal regulamentar. (L.G.C)