A partir de 23 de janeiro de 2017, os débitos de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) serão inscritos na Dívida Ativa junto a PGE-RR (Procuradoria Geral do Estado de Roraima), caso os respectivos contribuintes não regularizem a situação.
Segundo o procurador-geral do Estado, Claudio Belmino, o valor aproximado de IPVA atrasado é de R$ 21 milhões.
“Os débitos a serem inscritos em dívida ativa serão aqueles não pagos dentro do prazo legal, ou seja, todos os contribuintes que acumularam a dívida nos últimos cinco anos, entre os anos de 2012 a 2016”, esclareceu.
A procuradora-chefe da Dívida Ativa do Estado, Ana Cláudia Santana, explica que os contribuintes inadimplentes podem regularizar sua situação junto à Sefaz (Secretaria Estadual da Fazenda), antes que o débito seja encaminhado à PGE para inscrição em dívida ativa.
“Os interessados em negociar o imposto podem procurar a unidade da Sefaz, que fica localizada dentro do Detran-RR [Departamento Estadual de Trânsito de Roraima], ou as Agências de Renda da Sefaz da capital, localizada na praça do Centro Cívico e nas do interior”.
Ainda conforme Ana Claúdia, após a inscrição em Dívida Ativa, começará uma cobrança na esfera judicial, onde os débitos poderão ser protestados.
A cobrança do IPVA está prevista no Código Tributário Estadual, Lei n° 059 de dezembro de 1993 e encontra-se regulamentada por meio do Decreto de n° 1083 de outubro de 1995.
“A inscrição de débitos referente a IPVA já é realizada na maioria dos Estados da Federação. Roraima está apenas aderindo aos métodos de cobrança regulares”, concluiu a procuradora.
IPVA 2017 – Os débitos de IPVA referentes ao ano de 2017, também poderão ser inscritos pela PGE-RR em dívida ativa, conforme a Portaria n° 001/2017, publicada no Diário Oficial do dia 3 de janeiro, que aprovou novo calendário de vencimento do tributo e do licenciamento de veículos para o atual exercício.