Proprietários de veículos com placa terminada em 2 têm até hoje, 27, para pagar o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) com desconto de 10%.
Para quem não optou pelo pagamento em cota única, o prazo também é o dia limite para quitar a primeira parcela.
Em Roraima, estão registrados 13.216 veículos com placa final em “2”, o que representa 7,3% da frota total.
O tributo também pode ser pago com desconto de 5% até o dia 31 de março, data esta que também vale como limite para pagamento da segunda parcela.
Já o dia 30 de março é o dia de vencimento da terceira parcela do imposto ou para pagamento em cota única, porém sem desconto. O dia 27 de fevereiro também é a data limite para que contribuintes de placa final 1 paguem o tributo com desconto de 5%.
FORA DATA
Fora da data, o proprietário deverá quitar o imposto de forma integral e com correção monetária, juros e multas.
A Sefaz (Secretaria Estadual da Fazenda) concede aos proprietários de veículos que estiverem com o IPVA atrasado, referente a exercícios anteriores, a possibilidade de parcelar o débito em até seis vezes.
O proprietário deve pagar o imposto a partir do boleto, disponibilizado no site do Detran (Departamento Estadual de Trânsito) – http://www.detran.rr.gov.br –, da Sefaz – www.sefaz.rr.gov.br, ou ainda pessoalmente, nos postos de atendimento disponíveis nas duas instituições.
DIVISÃO
O IPVA é um imposto cobrado e recolhido pelo Estado. O pagamento cai diretamente na conta do Governo, que tem a função de dividi-lo.
Constitucionalmente, o Estado deve repassar 50% da arrecadação do imposto para as prefeituras dos municípios onde os veículos são registrados.
A arrecadação do IPVA é incorporada à receita do município e cabe ao poder público aplicá-la da maneira conveniente, para os diversos serviços públicos, como Educação, Saúde e Segurança.
Confira a tabela do IPVA 2015
Placa (final)
1ª Parcela ou cota única 10% de desconto
2ª Parcela ou cota única com 5% de desconto
3ª Parcela ou cota única sem desconto
1
30/01
27/02
31/03
2
27/02
31/03
30/04
3
31/03
30/04
29/05
4
30/04
29/05
30/06
5
29/05
30/06
31/07
6
30/06
31/07
31/08
7
31/07
31/08
30/09
8
31/08
30/09
30/10
9
30/09
30/10
30/11
0
30/10
30/11
31/12
Com informações da Secom